Receitas da AscamForte
Na forma do quanto estabelecido no Artigo 46º do Estatuto da ASCAMFORTE, onstituem receitas da Associação:
a) as contribuições associativas das Associadas, a ser definida pela Diretoria da ASCAMFORTE ad referendo da Assembleia Geral;
b) – contribuições decorrentes de convênios de cooperação com instituições privadas e públicas, alianças, parcerias e patrocínios;
c) receitas pelo exercício de atividades, locações, aplicações financeiras e vendas de bens móveis e imóveis;
d) outras rendas, doações, auxílio, subvenções;
e) multas e outras rendas eventuais;
f) receitas financeiras.
§ 1º – A Associação buscará, por todos os meios legais inclusive judiciais, a cobrança das contribuições previstas em leis, na Constituição e aquelas aprovadas pela Diretoria, em Assembleia Geral e as estabelecidas neste Estatuto.
§ 2º – Os critérios de cobrança das Contribuições, são:
CONTRIBUIÇÃO DAS ASSOCIADAS A ASCAMFORTE:
O valor mensal devido à ASCAMFORTE, a título de Contribuição Associativa Mensal dos Condomínios e das Associações, filiadas, por cada Associada, serão as seguintes:
1- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de até R$ 15.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
2- 2- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 15.000,00 até R$ 30.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
3- 3- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais);
4- 4- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
5- 5- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
6- 6- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal acima de R$ 100.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 3º – O vencimento da mensalidade associativa se dará no dia 15 de cada mês seguinte ao mês vencido;
§ 4º – O não pagamento dos valores aqui estabelecidos, ensejará a aplicação de correção monetária e a cobrança de multa de 2% e juros de 1% ao mês, além das ações de cobrança administrativa ou judicial;
§ 5º – Em caso de filiação de entidades que englobem condomínios ou associações de moradores de Praia do Forte, que as entidades englobadas não queiram se filiarem individualmente, a mensalidade será considerada com base na receita ordinária de cada um dos entes que compõe o associado, inclusive esse, e os valores da mensalidade estabelecido no parágrafo 2º desse artigo.