As pessoas precisam entender que estão inseridos em uma APA (Área de Proteção Ambiental) cercados de vegetação, 23% de vegetação nativa da Mata Atlântica original existente (dados da fundação SOS mata atlântica). São aproximadamente 300 hectares da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Klaus Peters e aproximadamente 600 hectares da Reserva da Sapiranga isso representa 41 % de áreas protegidas da antiga fazenda Praia do Forte isso sem contabilizar as APPs (Áreas de Proteção Permanentes e ZPR (Zonas de Proteção Rigorosas). Os moradores locais (Nativos) não costumam reclamar da vegetação nativa existente pois algumas dessas famílias conviveram e convivem durante muito tempo utilizando de seus recursos como frutas, raízes e essências que mantem viva a cultura de seu povo. Em relação a pergunta, não! A LEI FEDERAL Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, (Novo Código Florestal) Dispõem em seu Art. 1º– Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São João segue os mesmos parâmetros estabelecidos pelo Governo do Estado da Bahia que inclui a Lagoa Timeantube que está dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral, Parque Klaus Peters, dentro de uma ZPR (Zona de Proteção Rigorosa) que estabelece critérios para seu uso, nesses espaços são permitidos visitação contemplativa, Pesquisa cientifica e trilhas ecológicas controladas sendo vedado o uso de motores e a explosão. Repovoamento com espécies da fauna e flora local. Obrigatoriedade de recomposição da vegetação original. O Uso e exploração turística sujeito à aprovação ambiental. A Lei Federal número 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Art. 1° Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; VI – proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais; IX – uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
Por ser uma APP inserida em uma ZPR e está dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral da natureza a “limpeza” da lagoa Timeantube é realizada seguindo a legislação e assegurando que as espécies da fauna que utilizam a vegetação da lagoa como matéria prima para construir seus ninhos além de servir de abrigo para outra diversidade de aves, anfíbios, repteis e mamíferos possam ter garantido e assegurado seu direito a sobrevivência que é soberano a preocupação estética da mesma.
Através dos aspectos legais apresentados o manejo da vegetação vem sendo realizado através de orientações técnicas prestadas pela equipe do município.
AF – Uma grande quantidade de síndicos e moradores, reclamam do excesso de muriçocas em PDF? Isso tem a ver com a sujeira da Lagoa?
Sujeira? Importante frisar que a lagoa não está suja e que o governo do estado através do INEMA realiza boletins de balneabilidade da lagoa conforme já foi explicitado em respostas anteriores. O que existe é um excesso de vegetação que se desenvolveu e que através de um manejo sustentável isso vem sendo remediado assegurando que as espécies da fauna que utilizam a vegetação da lagoa como matéria prima para construir seus ninhos além de servir de abrigo para outra diversidade de aves, anfíbios, repteis e mamíferos possam ter garantido e assegurado seu direito a sobrevivência que é soberano a preocupação estética da mesma.
A proliferação de insetos precisamente as muriçocas é uma constante em ambientes cercados de florestas como a Praia do Forte e muitas vezes em centros urbanos grandes. Em ambientes como a lagoa onde existem anfíbios, peixes e outros predadores das larvas de mosquito não acredito nessa correlação. Diferente das informações que são constantemente divulgadas do acumulo de água nos centros urbanos devido a restos de obras pneus e etc.. que favorecem a proliferação de mosquitos.