Estatuto
24 de outubro de 2017“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PRAIA DO FORTE – ASCAMFORTE ”
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, BASE TERRITORIAL E DE REPRESENTAÇÃO, E PRERROGATIVAS
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PRAIA DO FORTE, com a sigla ASCAMFORTE, é uma entidade civil associativa sem fins lucrativos, com tempo de duração por prazo indeterminado e personalidade jurídica de direito privado, fundada em 19 de Agosto de 2017, constituída na condição de entidade de representação administrativa e judicial na defesa e coordenação dos direitos e interesses dos associados integrantes da categoria de condomínios e associações de moradores de Praia do Forte, localizada no Município de Mata de São João no Estado da Bahia, regida por este estatuto, pelas normas do Código Civil e pela legislação específica que lhe for aplicável e previsão na Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro – A ASCAMFORTE tem sede e foro na Rua da Aurora nº 586, Loja 03, Condomínio Solar dos Arcos – Praia do Forte – Mata de São João – Bahia, CEP 48.280.000 e representação de seus associados em todo o território nacional.
Art. 2º – São prerrogativas constitucionais, institucionais e objetivos da ASCAMFORTE:
I – representar, no plano municipal, estadual e federal, os direitos e interesses da atividade que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas, agindo como órgão de colaboração com os poderes públicos e privados, e as demais entidades no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ao interesse municipal, estadual e nacional;
II – interceder junto às autoridades competentes, no sentido do rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito aos interesses e direitos da categoria representada;
III – eleger ou designar representantes da categoria;
IV – fixar Contribuições aos associados que participam da atividade;
V – conciliar divergências e conflitos entre os associados;
VI – defender, na condição de postulado filosófico, o direito de propriedade, a livre iniciativa, a economia de mercado e o Estado Democrático de Direito;
VII – pugnar pela manutenção da paz social e pela segurança, como condição de desenvolvimento dos interesses dos condomínios e das associações de moradores de Praia do Forte, localizada no Município de Mata de São João na Bahia, e pela preservação do meio ambiente de Praia do Forte em Mata de São João na Bahia;
VIII – celebrar convênios com outras entidades públicas ou privadas para o estabelecimento de serviços de assistência aos associados para parcerias em assuntos de interesses comuns;
IX – promover eventos, seminários, cursos, treinamentos, capacitação, workshops, congressos, feiras de exposição, palestras, com o objetivo de implementar o desenvolvimento da atividade de interesse dos condomínios e associações de moradores de Praia do Forte, colaborando para incentivar o turismo e a troca de experiências entre as comunidades condominiais e associativa, desenvolver ações correlatas às atividades turísticas da classe que representa, podendo celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres junto a Entidades e Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital e da Iniciativa Privada;
X- promover todas as medidas administrativas ou judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade, nos termos do artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, necessárias e suficientes a resguardar os interesses coletivos ou individuais dos seus associados, via substituição processual ou representação.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS. REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 3º – Todos os condomínios e associações de moradores, que compõem a categorias econômicas de condomínios e associações de moradores, em princípio, tem o direito de filiação à esta Associação, desde que:
I – formule através do Síndico do Condomínio, do Presidente da Associação ou do seu representante indicado, regularmente eleito e no curso de seu mandato, formule oficialmente a vontade de filiação, nos termos estabelecidos no presente Estatuto;
II- poderá participar como membro Conselheiro da Associação os Ex Síndicos, Ex Sub Síndicos, Ex Presidentes e Ex Vices-Presidentes dos Condomínios e Associações filiadas a ASCOMFORTE, desde que esse formalize seu ingresso e seja aprovado pela Diretoria.
Art. 4º – O pedido de filiação e de desfiliação será encaminhado à ASCAMFORTE que encaminhará para parecer de sua Diretoria. No caso de filiação, o processo instruído com o parecer de pelo menos um Diretoria, por indicação do Presidente, será submetido a homologação na Reunião de Diretoria. No caso de desfiliação, o processo instruído com o parecer a Diretoria onde será inclusive observado a situação regular financeira da associada perante a ASCAMFORTE até a data do pedido, será apreciado na Reunião de Diretoria, e se favorável, ou desfavorável, será comunicado a parte interessada.
Parágrafo Único: Os documentos abaixo relacionados serão juntados para que o pedido seja submetido aos trâmites de rotina, respeitando-se os requisitos estabelecidos neste Estatuto:
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO PEDIDO DE FILIAÇÃO A ASCAMFORTE
I – cópia autenticada da convenção do Condomínio ou o Estatuto Social da Associação, devidamente atualizado, e cartão de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica – CNPJ, que deverá ser compatível com o Estatuto da ASCAMFORTE, no que couber, contendo:
II – ata de eleição e posse do Representante do Condomínio ou da Associação junto a ASCAMFORTE;
III – ficha de filiação devidamente preenchida e assinada pelo representante legal do Condomínio ou da Associação.
§ 1º – a critério da diretoria, a ASCAMFORTE poderá admitir filiação de caráter provisório até a complementação dos documentos exigidos neste artigo e trâmite final do processo ficando assegurados os direitos de filiados conforme e a partir da data da reunião de Diretoria que autorizou a provisoriedade.
§ 2º – O pedido de desfiliação será encaminhado à ASCAMFORTE que após obter parecer de um Diretor ou assessoria jurídica e o submeterá ao Colegiado de sua Diretoria, com os documentos abaixo relacionados que se submeterão aos requisitos estabelecidos neste Estatuto:
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO PEDIDO DE DESFILIAÇÃO A ASCAMFORTE
I- Carta do Associado que deseja desfiliar-se da ASCAMFORTE, subscrita pelo seu representante legal, com os motivos pelos quais foi decidida a desfiliação;
II- Certidão expedida pela ASCAMFORTE de quitação de todas as obrigações financeiras da Associada com a ASCAMFORTE;
Art. 5º – Após parecer favorável da Diretoria ou da Assessoria ou Consultoria Jurídica da ASCAMFORTE, o pedido de filiação será incluído na pauta para deliberação da Diretoria.
Art. 6º – Da denegação de filiação ou desfiliação comporta recurso em 10 (dez) dias úteis da ciência, por escrito, a Assembleia Geral Extraordinária da ASCAMFORTE, o qual deverá ser apreciado na primeira reunião que lhe suceder.
§ Único: A ausência de apreciação do recurso nesta reunião, sem justo motivo, redundará em reforma da decisão recorrida e na consequente filiação ou desfiliação automática da entidade requerente.
Art. 7º – A ASCAMFORTE manterá registro dos associados com os dados necessários à sua identificação e representação.
§ 1º – Os direitos dos Associados iniciam-se no dia seguinte ao acolhimento pela Diretoria do pedido de filiação, e cessam-se no dia seguinte ao da decisão de desfiliação e, no caso do artigo 6º no dia posterior a Assembleia Geral Extraordinária que deveria apreciar o Recurso por ventura existente, podendo o Presidente da ASCAMFORTE, ad referendo da Diretoria, em caráter provisório antecipar por portaria os direitos de filiados, após o protocolo do requerimento do pedido de filiação, se acompanhado dos principais documentos indicados nesse estatuto.
§ 2º – Entende-se por admissão o ingresso no quadro de filiados, por demissão a desfiliação, e por exclusão o afastamento compulsório do quadro social, por decisão da Diretoria após conceder prazo para defesa, com direito a recurso para a Assembleia Geral, nos casos em que o associado for considerado nocivo à entidade.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º – Os associados dividem-se em:
I – fundadores: os que hajam participado da Assembleia de Fundação da entidade ou tenham se filiado no mesmo ano da realização desta;
II – efetivos: os filiados a partir do ano seguinte à fundação da ASCAMFORTE.
§ Único – A distinção deste artigo não inferioriza nem restringe direitos dos associados.
Art. 9º – São direitos dos associados: I – participar, votando e sendo votado, por seus representantes, nas reuniões das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias;
II – requerer, com número mínimo de 1/5 dos associados em situação de regularidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III – apresentar proposições sobre matérias de interesse da atividade.
§ 1º – a participação nas eleições para diretoria da ASCAMFORTE e escolha de representantes nos órgãos dos poderes públicos, privados ou federativos, bem como representações em autarquias e entidades particulares, mistas ou públicas, fica sujeita ao disposto no Capítulo V “Das Eleições”, quanto aos requisitos para votar e ser votado.
§ 2º – O sistema de votação será nominal, onde cada associada, terá direito a um voto;
§ 3º – só terá direito a voto nas Assembleias o associado que estiver em dia com o pagamento de suas contribuições devidas à ASCAMFORTE e em pleno gozo de seus direitos conforme as normas estatutárias e as decisões da Assembleia Geral;
§ 4º – Os direitos dos associados são intransmissíveis;
Art. 10º – Os associados por seus representantes, se obrigam:
I – observar o Estatuto, acatar as deliberações das Assembleias e da Diretoria;
II – prestigiar a ASCAMFORTE, colaborando naquilo que lhe for solicitado;
III – discutir, no âmbito das Assembleias Gerais e Reunião de Diretoria, assuntos atinentes à entidade, suas finalidades e associados, evitando-se o debate público;
IV – repassar nos prazos estabelecidos, direta ou indiretamente, as parcelas devidas da CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ou quaisquer outras contribuições aprovadas pelas Assembleias Gerais ou pela Diretoria ou ainda aquelas previstas em lei ou neste Estatuto;
V – não apresentar consultas ou quaisquer outras formulações diretamente junto aos órgãos públicos de âmbito municipal, estadual ou federal, quando o assunto disser respeito a toda a categoria, devendo os encaminhamentos ser via ASCAMFORTE.
Art. 11º – Os associados se sujeitam às seguintes penas:
I – de suspensão de direitos, de votar, ser votado e de convocar Assembleia Geral Extraordinária por até 06 (seis) meses, a critério da Diretoria, nos seguintes casos:
a) ausência de seus representantes, sem justa causa, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, nas Assembleias Gerais;
b) desacato às deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
c) atraso nos repasses de contribuições devidas e aprovadas pelas Assembleias ou pela Diretoria ou previstas nos Estatutos, após o prazo de noventa dias;
d) descumprimento deste Estatuto;
e) infração ao inciso III do artigo 10º;
f) desobediência ao inciso V do artigo 10º ou prática de ato anti-associativo que, comprovadamente, resulte em discórdias, desavenças e desarmonia no seio da ASCAMFORTE;
h) em qualquer hipótese de aplicação de penalidades estabelecidas neste artigo, e durante o período em que prevalecer, continuará sendo devida pelos associados punidos à ASCAMFORTE as contribuições estabelecidas no presente estatuto, pela Assembleia, Diretoria e em Lei;
II – de eliminação do quadro de filiados, a critério da Diretoria, nas seguintes ocorrências:
a) baixa ou cassação de sua condição de Condomínio ou de Associação;
b) reincidência ou, se for o caso, por persistência nas faltas de que trata o inciso I;
c) promoção de discórdia e condutas desrespeitosas à categoria, às entidades e/ou a seus dirigentes, ou dilapidação do patrimônio moral ou material da entidade que representa.
Art. 12º – As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria, com Recurso a Assembleia Geral, devendo ser assegurado, no respectivo processo, sob pena de nulidade:
I – amplo direito de defesa;
II – prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para apresentação, por escrito, da defesa.
§ 1º – As penalidades deverão ser decretadas através de votação da maioria relativa dos membros da diretoria, presentes à votação, votando o diretor suplente somente na ausência do titular.
§ 2º – Da aplicação das penalidades comporta recurso para a Assembleia Geral, sujeito às seguintes condições:
a) prazo de 30 (trinta) dias para interposição, da ciência por escrito da decisão penalizante;
b) reunião para apreciar o Recurso em até 30 (trinta) dias da sua interposição, necessitando o quórum de 1/3 de seus membros e, a decisão será tomada por maioria simples dos presentes. É facultada a sustentação oral na Reunião de julgamento.
Art. 13º – As associadas, se eliminadas do quadro da ASCAMFORTE poderão reingressar na Associação desde que:
I – por deliberação dos membros da Diretoria ou da Assembleia Geral seja julgado reabilitado;
II – efetue a liquidação do seu débito, atualizado monetariamente e acrescido de multa e juros, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO IV – O MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º – São órgãos de administração da ASCAMFORTE:
I – Assembleia Geral II- Diretoria; III – Conselho Fiscal (CF);
§ único. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, na forma do Capítulo das Eleições, deste Estatuto, que regula inteiramente o processo e os procedimentos eleitorais, cabendo interpretação da Diretoria nos casos omissos ou de dúvidas na sua interpretação.
– DA ASSEMBLEIA GERAL –
Art. 15º – A Assembleia Geral, constituído pelas representações das Associadas, é o órgão máximo e normativo da estrutura hierárquica da ASCAMFORTE, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes gerais de ação da ASCAMFORTE e verificar sua observância;
II – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e outros representantes conforme normatização pertinente;
III – apreciar recurso de Associada contra decisão da Diretoria que indeferiu sua filiação à ASCAMFORTE, ou outros que dispuser a lei;
IV – apreciar os recursos de sua competência, previstos neste Estatuto;
V – deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal, aprovando ou não a tomada das contas da Diretoria, só podendo deixar de aprová-lo, no caso de comprovação documental inequívoca de irregularidade na aplicação dos recursos da Associação, apresentados obrigatoriamente até 01 (uma) hora antes de início da primeira convocação da respectiva assembleia;
VI – reformar o presente Estatuto;
VII – deliberar, por proposta da Presidência ou da Diretoria, sobre documento de desagravo ou manifesto contra autoridades dos poderes da União, Estado, Município ou Distrito Federal ou seus titulares;
VIII – autorizar a alienação de bens imóveis e outros de valores significativos;
IX – aprovar, se a Diretoria não o fizer por unanimidade, proposta para venda ou doação de bens móveis ou valores da entidade, e baixa do patrimônio por inservíveis.
Art. 16º – A representação dos Associados junto a Assembleia Geral é composta por, no mínimo um e no máximo dois representantes legais da associada, não sendo admitido uma associada representar outra, ainda que munida de procuração;
§ 1º – Nas decisões da Assembleia Geral exercerá o voto o representante do cargo de maior hierarquia na Diretoria da Associada a que pertencer. Por fim, em não ocorrendo qualquer dessas situações, o direito a voto será atribuído ao mais idoso dentre os Associados.
§ 2º – A delegação da Associada somente poderá participar das discussões e exercer o direito de voto, se o associado delegante estiver no gozo dos direitos estatutários e quites quanto às obrigações pecuniárias.
Art. 17º – A Assembleia Geral se reunirá por convocação do Presidente através de Edital Publicado no mural da ASCAMFORTE juntamente com a convocação também por e-mail para todos os seus membros ou em pelo menos uma vez em jornal de grande circulação, ou encaminhado diretamente aos associados por carta ou outro meio de comunicação, com comprovação de recebimento pelos associados, e com antecedência mínima de 08 (oito) dias, ou prazo menor no caso de urgência ou de força maior, a juízo do Presidente, ocasião em que o prazo poderá ser reduzido a 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º – Do Edital deverá conter, além da pauta, a data, a ocasião em que se dará a Assembleia em 2ª convocação face à inexistência de “quórum” para instalação em primeira convocação, obedecida o mínimo de meia hora após aquela aprazada.
§ 2º – A convocação por Edital, publicada jornal de grande circulação, deverá ser reforçada por convocação via carta, fax, e-mail, aplicativos aos Associados.
§ 3º – A convocação de Assembleia Geral para apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Diretoria ou recursos de atos da Diretoria, deverá obedecer ao prazo ordinário de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
Art. 18º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente:
I – Ordinariamente:
a) entre janeiro e junho, para apreciar as contas do ano anterior;
b) no mês de novembro para aprovação do planejamento e orçamento para o ano seguinte;
c) nas épocas oportunas estabelecidas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, ou outros órgãos de interesse da atividade;
d) poderá tratar dos assuntos da pauta e de assuntos gerais;
II – Extraordinariamente para tratar de assuntos constantes da pauta e assuntos gerais, quando convocada pelo Presidente e, para tratar exclusivamente de assuntos constantes da pauta quando convocada pela Diretoria ou pelos Associados, com número de assinaturas mínimo de 1/5 (um quinto) dos seus membros em situação de regularidade.
§ Único – À convocação de Assembleia Geral Extraordinária, proposta pelos membros na forma deste artigo não poderá se opor o Presidente da Associação, que a promoverá em até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo da solicitação, e, no caso de sua recusa, realizar-se-á a mesma dentro de até 20 (vinte) dias úteis, após convocação assinada pelos que deliberarem realizá-la, e se convocada pelo Presidente será por ele presidida ou seu substituto, não tendo validade fora dessa hipótese e nem podendo ser continuada após o Presidente a declarar encerrada, será presidida pelo Associado eleito pelos presentes, no caso de ser convocada pelo Presidente.
Art. 19º – A Assembleia Geral decidirá em primeira convocação com a metade mais uma dos Associados e, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número de presentes, salvo para as decisões que este Estatuto exija “quórum” qualificado ou especial e as suas decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 1º – O Presidente da Assembleia Geral dirigirá os trabalhos, salvo se convocada a reunião para apreciar ato seu de desvio de conduta. Na ausência do Presidente eleger-se-á, dentre os presentes, um Associado para dirigir os trabalhos, caso a linha sucessória esteja esgotada.
§ 2º – Para a instalação das Assembleias Geral convocadas pela Diretoria ou por membros dos Associados, além do “quórum” de maioria absoluta, de decisão, será necessário que 4/5 (quatro quintos), pelo menos, dos que participaram do pedido da convocação, se encontrem presentes, neste caso, vedada a segunda convocação.
Art. 20º – Havendo pedido de qualquer membro da Assembleia Geral em condições de voto, serão por escrutínio secreto as votações referentes a eleições de Diretores e Conselheiros Fiscais, bem como as deliberações sobre: a) aplicação do patrimônio da entidade, da alienação de bens imóveis e de títulos de renda; b) julgamento de recursos em matéria de penalidades aplicadas pela Diretoria.
§ 1º: Não havendo disposições de lei em contrário, a Assembleia Geral poderá decidir por outras formas de deliberações.
§ 2º – Compete privativamente a Assembleia Geral: I – Destituir os Administradores; II – Alterar o Estatuto da ASCAMFORTE;
– DA DIRETORIA –
Art. 21º – A Diretoria Executiva é constituída de 8 (oito) membros e o Conselho Fiscal é constituído de 4 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral para mandato estabelecido no artigo 42º deste estatuto.
§1º – Os cargos da Diretoria Executiva são:
01-PRESIDENTE; 02-VICE PRESIDENTE; 03- DIRETOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS; 04- DIRETOR PARA ASSUNTOS FINANCEIROS; 05- DIRETOR PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA; 06- DIRETOR PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE; 07- DIRETOR PARA ASSUNTOS SOCIAIS; 08- DIRETOR PARA ASSUNTOS DE SECRETARIA.
§ 2º. Para ser eleito e empossado, o candidato deverá obrigatoriamente pertencer ao Associado, com situação regular.
§ 3º. Os Diretores poderão acumular cargos na Diretoria Executiva.
§ 4º. Em caso de vacância de algum membro da Diretoria Executiva, o Presidente com sua Diretoria poderá indicar seu substituto, desde que membro de Associado, devendo tal indicação ser referendada pela assembleia seguinte.
Art. 22º – À Diretoria Executiva compete:
I – dirigir a Associação, cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
II – administrar as finanças da Entidade;
III – administrar o patrimônio da Associação; IV – cumprir e fazer cumprir as normas em vigor estabelecidas no Estatuto da ASCAMFORTE, e as resoluções das Assembleias Gerais e Conselho Fiscal;
V – submeter a prestação de contas do ano anterior ao Conselho Fiscal para emissão de parecer;
VI – encaminhar para a Assembleia Geral, com até 08 (oito) dias de antecedência, a assembleia de aprovação da prestação de contas, cópia do balanço patrimonial e demonstrativo de resultado da Associação do ano anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
VII – atender pedidos dos membros da Assembleia Geral, desde que formalizados dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, de disponibilização da documentação contábil, para vistas nas dependências internas da ASCAMFORTE em Brasília, acompanhado de preposto da Associação, dentro do horário de expediente da entidade;
VIII – elaborar o Regimento da Associação;
IX – aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
X – eleger ou escolher as representações das categorias junto aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades públicas e privadas, bem como em outras instituições onde a ASCAMFORTE possa se fazer presente;
XI – desempenhar as atribuições que lhe sejam cometidas pela Assembleia Geral;
XII – cumprir o presente Estatuto.
§ Único – A apresentação da prestação de contas do ano do término do mandato da diretoria, poderá ser de responsabilidade da Diretoria que assumir, sem prejuízo da responsabilidade da direção antecedente quanto a desvio ou malversação de recursos, devidamente comprovadas com documentação.
Art. 23º – A Diretoria reúne-se, ordinariamente, pelo menos a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º – As reuniões da Diretoria serão convocadas, por escrito, com a antecedência mínima de 08 (oito) dias, salvo caso de urgência quando o prazo poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas, reunindo e decidindo em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, no mínimo 1/2 (meia) hora depois, com qualquer número de presentes.
§ 2º – Cabe ao Presidente o voto de qualidade na ocorrência de empate.
Art. 24º – Ao Presidente da ASCAMFORTE compete:
a) representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes ou constituir procuradores para atos específicos;
b) convocar e presidir as sessões da Diretoria e, convocar e instalar e dirigir as Assembleias Gerais;
c) assinar as atas das sessões, os contratos e todos os papéis que dependam da sua assinatura;
d) ordenar as despesas que forem autorizadas e apor visto nos cheques e contas a pagar, de acordo com o Diretor para Assuntos Financeiros;
e) contratar empregados ou demiti-los, e estabelecer, em conjunto com a Diretoria, política de salário;
f) tomar deliberações que interessam a categoria com prévia consulta ou ad referendo da Diretoria Executiva;
g) nomear membros dos filiados das associadas que compõem a ASCAMFORTE, para cargos ou funções, para mandatos coincidentes com os mandatos vigentes da Diretoria;
h) constituir grupos de trabalho, e de estudos, e comissões, temporários ou permanentes;
i) organizar, com a Diretoria, a prestação de contas e o relatório de ocorrências do ano anterior, submetendo-o a Assembleia Geral, no prazo e na forma estatutária ou regulamentar;
j) convocar eleições e determinar providências em tudo que se torne necessário para o processamento do pleito;
k) fazer toda a movimentação financeira da Associação e assinar os cheques e os contratos que impliquem em obrigações financeiras, juntamente com o Diretor para Assuntos Financeiros ou outro na linha sucessória;
Art. 25º – Ao Vice Presidente compete: a) substituir o Presidente nos seus impedimentos; b) fiscalizar o funcionamento administrativo da Associação; c) colaborar com o Presidente; d) organizar reuniões e contatos com outras entidades afins sob a orientação do Presidente.
Art. 26º – Ao Diretor para Assuntos de Secretaria compete: a – substituir o Vice Presidente no caso de impedimento; b – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria; c – secretariar as reuniões e os atos do Presidente e dos membros da Diretoria; d – lavrar as atas das Assembleias Gerais e reuniões da Associação, bem como assiná-las em conjunto com o Presidente; e – responsabilizarse pelo arquivo da Associação.
Art. 27º – Ao Diretor para Assuntos Financeiros compete: a – substituir o Diretor para Assuntos de Secretaria em seus impedimentos; b – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; c – assinar, com o Presidente, os cheques e contratos e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; d – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.
Art. 28º – Ao Diretor para Assuntos Sociais compete: a – substituir o Diretor para Assuntos Financeiros em seus impedimentos; b – levar a público, através da imprensa em geral, notícias e informações sobre a entidade, de comum acordo com o Presidente; c – promover a divulgação de eventos; d – promover campanhas que visem ao incremento social da Associação; e – organizar, promover e orientar jogos, festividades e outras atividades de estímulo na expansão social da Entidade.
Art. 29º – Ao Diretor para Assuntos Administrativos compete: a – substituir o Diretor para Assuntos Sociais nos seus impedimentos; b – fiscalizar o funcionamento administrativo da Associação; c – colaborar com o Presidente; d – organizar reuniões e contatos com outras entidades afins juntamente com o Presidente; e – conduzir a política da sua respectiva área de atuação.
Art. 30º – Ao Diretor para Assuntos de Segurança compete: a – substituir o Diretor para Assuntos Administrativos nos seus impedimentos; b- desenvolver, propor e promover as políticas de segurança a serem submetidas a apreciação da Diretoria e Assembleias; c – conduzir a política da sua respectiva área de atuação; c – participar ativamente da condução da política da ASCAMFORTE.
Art. 31º – Ao Diretor para Assuntos de Meio Ambiente compete: a – substituir o Diretor para Assuntos de Segurança nos seus impedimentos; b- desenvolver, propor e promover as politicas de meio ambiente a serem submetidas a apreciação da Diretoria e Assembleias; c – conduzir a política da sua respectiva área de atuação; d – participar ativamente da condução da política da ASCAMFORTE.
– DO CONSELHO FISCAL –
Art. 32º – O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente e a ele compete: a – fiscalizar a gestão financeira; b – emitir parecer sobre o balanço e contas da entidade, o qual será submetido pela Diretoria Executiva à aprovação da Assembleia Geral; c – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente e extraordinariamente, quando convocados pela maioria de seus membros ou pelo Presidente.
– CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES –
Art. 33º – Esse capítulo regula particularmente as eleições da associação, só lhes aplicando regras outras por decisão da Diretoria. Os mandatos do Presidente, dos membros da Diretoria, e dos integrantes do Conselho Fiscal terão duração de 2 (dois) anos a partir da eleição do ano de 2019, sendo que o primeiro mandato terá duração da data de fundação da ASCAMFORTE, ou seja 19 de agosto de 2017, até o dia 31 de dezembro de 2018.
§ 1º – Será automática e compulsória a destituição de qualquer membro eleito da ASCAMFORTE, a critério da Diretoria, caso venha ocorrer alguma das seguintes hipóteses:
a) deixar de pertencer ao segmento representado pela entidade;
b) a Associada à qual pertencer, desfiliar-se ou manter situação de irregularidade junto a ASCAMFORTE, ressalvado o disposto no art. 8º;
c) ser afastado em definitivo, por qualquer motivo, de cargo de direção da ASCAMFORTE, bem como nos casos do agir prejudicando ou denegrindo a imagem da ASCAMFORTE ou da atividade, declarado pela Diretoria.
§ 2º – O disposto na letra “c” do parágrafo anterior também se aplica aos representantes da ASCAMFORTE, eleitos ou indicados, junto a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Art. 34º – As eleições obedecerão aos seguintes princípios:
I – convocação mediante Edital, mencionando data; local; horário de votação; prazo para o registro de chapa; horário de funcionamento da Secretaria no período eleitoral; local onde se afixará o aviso de registro (artigos 18º § Único e 19º); prazo para impugnação de candidaturas e “quórum” para instalação e votação, em primeira e segunda convocação, o qual será afixado na sala de reuniões da entidade, remetido as Associadas e Publicado, o extrato, em Jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) e máxima de 90 (noventa) dias sobre a data do pleito, na forma prevista no Art. 18º deste estatuto;
II – o sigilo e a inviolabilidade do voto, mediante utilização de cédula única e cabine indevassável inadmitindo-se o voto por procuração. Em caso de chapa única a eleição se dará por aclamação;
III – para votar é necessário que o Representante da Associada eleitor, seja Condômino ou Associado, em pleno gozo dos seus direitos, dos Condomínios ou Associações de Moradores de Praia do Forte, há pelo menos 1 ano da data da eleição;
IV – para ser votado, o candidato deve integrar o quadro de associado à ASCAMFORTE, há pelo menos 1 ano da data da eleição, bem como na forma prevista no artigo 8º deste estatuto, devendo atender ainda:
a – comprovar a condição de proprietário ou sócio de Associada ou entidade proprietária de unidade localizada em Praia do Forte no Município de Mata de São João na Bahia Filiado e com situação de regularidade junto a ASCAMFORTE e em dia com suas obrigações perante a ASCAMFORTE, respeitado o disposto no artigo 8º deste estatuto;
b – o direito de votar e de ser votado, previsto no inciso III, somente poderá ser exercido se a Associada do representante e a que congregue a Associada do candidato estiver com as obrigações pecuniárias e estatutárias regularizadas junto a ASCAMFORTE, observado inclusive o disposto no art. 8º.
§ 2º – Sempre que necessário, a Diretoria ou o Presidente poderá complementar, por Resolução, o disposto neste Capítulo e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 35º – O protocolo de registro de chapas se dará na Secretaria até 25 (vinte e cinco) dias antes da data de instalação da Assembleia Eleitoral da Diretoria e Conselho Fiscal, devendo acompanhar o requerimento de registro, além das demais comprovações exigidas neste Estatuto, firmado pelo candidato cabeça da chapa: a – listagem dos componentes indicando respectivos cargos; b – autorização expressa de todos os candidatos da Diretoria e Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, para inclusão de seus nomes nas chapas, através da apresentação de ficha de qualificação dos candidatos, conforme modelo a ser fornecido pela Associação, devidamente assinada e acompanhada da cópia da carteira de identidade e comprovante do atendimento do disposto na letra ¨a¨, inciso IV do artigo 34° desse estatuto, por Ata de Eleição e Posse ou Declaração fornecida por seu Condomínio ou Associação filiada, expedida a menos 60 (sessenta) dias do pleito, acompanhada de certidão fornecida pela ASCAMFORTE, de regularidade da Associada à qual pertencer.
§ 1º – Não serão admitidas chapas que contenham nomes já constantes de outra, neste caso prevalecerá aquela registrada em primeiro lugar.
§ 2º – Não será admitido o registro de chapas incompletas, porém, a renúncia ou impugnação dos candidatos componentes de chapa não cassará o registro nem impedirá a eleição da mesma, se houver substituição em pelo menos 05 (cinco dias) antes da eleição para o caso de renúncia, e dentro do prazo que a chapa terá para apresentar contrarrazões em caso de sua impugnação, caso em que será dispensada a publicação, devendo ser comunicado por escrito ao (s) cabeça (s) da (s) chapa (s) inscrita (s).
§ 3º – O voto será por chapa, portanto, inadmitido o voto em candidatos de chapas diferentes.
Art. 36º – Recebidas as chapas, a Secretaria formalizará processos para cada chapa e ouvirá a Diretoria sobre o cumprimento das formalidades estatutárias, devendo ser procedido o registro lançado em livro ou sistema próprio pela ordem de precedência de entrada, após a decisão pela regularidade. § 1º – Ocorrendo alguma omissão deverá a Secretaria notificar imediatamente o cabeça de chapa, na sua ausência ao segundo e assim sucessivamente, para sanar a irregularidade em 24 horas. O não atendimento impedirá o registro.
§ 2º – Registradas as chapas, a mesma será afixada em local visível e apropriado, e em 48 (quarenta e oito) horas publicado pelos meios de internet, ou a critério do Presidente, em jornal de grande circulação, o aviso de Registro constando todas as chapas completas.
Art. 37º – Com a publicação de chapas será aberto o prazo preclusivo de 72 (setenta e duas) horas para qualquer impugnação sobre o registro e omissões, por qualquer candidato.
Art. 38º – Inocorrendo impugnação, as chapas registradas estarão aptas a submeter-se à votação.
Art. 39º – Impugnada a chapa, dar-se-á a intimação, em 24 (vinte e quatro) horas pela Secretaria da entidade ao seu cabeça, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas contrarrazões, e será decidida nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes.
§ Único – Não havendo impugnações no prazo, não poderá ser oposto recurso sobre fatos do registro nas demais fases do processo eleitoral.
Art. 40º – O Presidente da ASCAMFORTE nomeará, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, dentre brasileiros natos e maiores, a Mesa Coletora composta de um Presidente dois Mesários e um Suplente, os quais se transformarão em mesa apuradora ao final da Votação.
Art. 41º – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão início na hora aprazada no Edital com duração mínima de até 02 (duas) horas contínuas, e podendo ser encerrados antes do prazo da convocação se já tiverem votado todos os eleitores constantes das folhas de votação.
§ 1º – Na ausência do Presidente da mesa, o mesário mais idoso assumirá a direção dos trabalhos, podendo nomear mesário “ad hoc”, se necessário.
§ 2º – Na ausência da Mesa Coletora o Presidente poderá nomear, dentre os presentes, qualquer pessoa para substituí-la, exceto os participantes das chapas registradas.
§ 3º – É permitido às chapas fazerem-se representar na Mesa Coletora e Apuradora por um fiscal, cada uma, que poderá estar acompanhado de advogado.
§ 4º – A Secretaria da ASCAMFORTE entregará à Mesa Coletora a urna aberta, as listagens de eleitores para colhimento das assinaturas, as cédulas que serão vistadas pela Mesa e demais materiais necessários a critério da Mesa.
§ 5º – Na sala de votação permanecerá somente o Presidente, mesários, fiscais de chapas e o eleitor durante o prazo em que estiver votando, podendo a Mesa Coletora determinar a retirada de outras pessoas e, suspender a votação, ou tomar outras medidas para manutenção da ordem.
§ 6º – O eleitor que não constar da lista, provada sua condição de voto, poderá exercitá-lo em separado.
§ 7º – Ocorrendo impugnação de votos a mesa tomá-lo-á em separado e a impugnação será julgada pela Mesa Apuradora durante o período da votação, com possibilidade de recurso para a Diretoria que decidirá de forma definitiva, na hora ou em até 24 horas da data do julgamento por parte da Mesa Apuradora.
§ 8º – Os votos tomados em separado, por qualquer razão, inclusive impugnação, não serão apurados se o número deles não determinar alteração do resultado da eleição, caso em que serão incinerados sem serem abertos.
§ 9º – Somente serão admitidos protestos e recursos, se formalizados em petição escrita, por meio dos fiscais de chapa no correr da votação e da apuração, sendo os protestos decididos antes do final da apuração e os recursos dirigidos à Diretoria para decisão, se possível na hora, ou então no prazo que constar da ata da Mesa Apuradora, não sendo, neste caso, proclamados os eleitos enquanto não vier a decisão, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 42º – Encerrada a votação, lacrada a URNA, a Mesa Coletora através de um de seus membros, encerrará a ata, devendo constar o número dos que votaram, os votos em separados, os protestos e recursos se ocorrentes e qualquer outro incidente verificado durante a votação.
Art. 43º – A Mesa Coletora passa a ser investida da prerrogativa de Mesa Apuradora, abrindo de imediato a ata. Em seguida apreciará os protestos, caso existam, ficando na liberdade de decidilo de início ou ao final da apuração. Na ocorrência de protestos e impugnação de voto, ficarão prejudicados se o número dos votos, objeto deles, não forem suficientes para alterar o resultado da eleição, observado o disposto nesse Estatuto.
Art. 44º – Abertas às urnas far-se-á a conferência do número de cédulas com o de assinaturas de votantes. Havendo maior número de votos do que assinaturas, não se dará a apuração e nova VOTAÇÃO será feita, independentemente de nova convocação, em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 45º – Caberá protesto à mesa sobre os fatos da apuração, que constará da ata, e será julgado pela mesa logo antes da finalização. Do julgamento caberá recurso para a Assembleia Geral que reunirá em 48 (quarenta e oito) horas para apreciá-lo.
§ 1º – Não comportará recurso do fato sobre o qual não contiver protestos na ata.
§ 2º – A Mesa buscará a conciliação antes da decisão sobre o protesto previsto no “caput” deste artigo.
§ 3º – Não havendo recursos pendentes, a Mesa proclamará os eleitos.
§4º – Proclamados os eleitos, o Presidente publicará a relação antes da posse.
– CAPÍTULO VI – DAS FONTES DE RECEITA DA ASSOCIAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CONTAS –
Art. 46º – Constituem receitas da Associação:
a) as contribuições associativas das Associadas, a ser definida pela Diretoria da ASCAMFORTE ad referendo da Assembleia Geral;
b) – contribuições decorrentes de convênios de cooperação com instituições privadas e públicas, alianças, parcerias e patrocínios;
c) receitas pelo exercício de atividades, locações, aplicações financeiras e vendas de bens móveis e imóveis;
d) outras rendas, doações, auxílio, subvenções;
e) multas e outras rendas eventuais;
f) receitas financeiras.
§ 1º – A Associação buscará, por todos os meios legais inclusive judiciais, a cobrança das contribuições previstas em leis, na Constituição e aquelas aprovadas pela Diretoria, em Assembleia Geral e as estabelecidas neste Estatuto.
§ 2º – Os critérios de cobrança das Contribuições, são:
CONTRIBUIÇÃO DAS ASSOCIADAS A ASCAMFORTE: O valor mensal devido à ASCAMFORTE, a título de Contribuição Associativa Mensal dos Condomínios e das Associações, filiadas, por cada Associada, serão as seguintes: 1- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de até R$ 15.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 2- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 15.000,00 até R$ 30.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 3- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais); 4- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 5- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 6- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal acima de R$ 100.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 3º – O vencimento da mensalidade associativa se dará no dia 15 de cada mês seguinte ao mês vencido;
§ 4º – O não pagamento dos valores aqui estabelecidos, ensejará a aplicação de correção monetária e a cobrança de multa de 2% e juros de 1% ao mês, além das ações de cobrança administrativa ou judicial;
§ 5º – Em caso de filiação de entidades que englobem condomínios ou associações de moradores de Praia do Forte, que as entidades englobadas não queiram se filiarem individualmente, a mensalidade será considerada com base na receita ordinária de cada um dos entes que compõe o associado, inclusive esse, e os valores da mensalidade estabelecido no parágrafo 2º desse artigo.
Art. 47º – As Associadas pagarão à Associação as contribuições estabelecidas neste estatuto e ainda às aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 48º – Os bens imóveis só poderão ser alienados após autorização expressa da Assembleia Geral, em escrutínio secreto, por 2/3 das delegações em condições de votar, observados valores mínimos após avaliações de pelo menos dois órgãos especializados.
Art. 49º – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
– CAPÍTULO VII – DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E PARA A DISSOLUÇÃO –
Art. 50º – A ASCAMFORTE só se dissolverá por deliberação de sua Assembleia Geral, em dois escrutínios em dias úteis sucessivos, convocada por edital publicado por 03 (três) vezes, na forma do art. 18º, sendo a primeira 30 (trinta) dias e a última 05 (cinco) dias anteriores à data de realização.
§ 1º – O “quórum” exigido para a instalação e deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de Dissolução será de 2/3 (dois terços) das delegações em condições de votar, nos dois escrutínios.
§ 2º – Se a decisão do segundo escrutínio for contrária ao primeiro, prevalecerá à última decisão.
§ 3º – Aplica-se à Assembleia prevista no “caput” o disposto no Estatuto sobre a matéria que não contrarie este artigo e seus parágrafos.
§ 4º – Decidida a dissolução, pagos os compromissos, o patrimônio líquido será destinado a entidade municipal de Praia do Forte em Mata de São João na Bahia sem fins lucrativos, reservada a preferência àquela que represente a categoria.
Art. 51º – O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, convocada para esse fim, na forma deste Estatuto.
– CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –
Art. 52º – A Associação poderá, mediante convênio, dentro de sua base territorial, instalar delegacia ou seção, para melhor cumprimento de suas finalidades.
Art. 53º – Não poderão ser admitidos como empregados parentes, consanguíneos ou afins, de primeiro grau, de servidores e membros de qualquer dos órgãos da Administração da Associação e das Associadas que possua remuneração.
Art. 54º – A organicidade interna da entidade poderá ser objeto de Regimento Interno baixado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria por proposta do seu Presidente.
Art. 55º – A Diretoria poderá criar comissões de trabalho, de órgãos auxiliares, de assistência ou assessoramento, para ampliar a atividade da Associação.
Art. 56º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser assinado pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário da Assembleia e pelo Advogado.
Praia do Forte/Mata de São João/ Bahia, 23 de Setembro de 2017.
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Odair de Jesus Conceição Presidente da Assembleia
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José Mariano Viana Muniz Secretário da Assembleia
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Alex Emanuel Vivas Sampaio Advogado OAB/BA nº 17540
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Condomínio Tivoli Ecoresidences Praia do Forte CNPJ: 19.110.296/0001-21 Odair de Jesus Conceição Presidente RG: 0200668803 emitido pela SSP-BA CPF 255.129.785-00 Residente na Avenida do Farol S/N Condomínio Tivoli Ecoresidences Praia do Forte, Casa 4-D, Praia do Forte Mata de São João Bahia
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Associação dos Moradores Residenciais Aldeia dos Pescadores Etapa Piscina CNPJ Nº 05.436.966/0001-90 Carlos Alberto Valadares Silva Vice Presidente RG n° 03.827.069-27 emitido pela SSP/Ba CPF n° 479.687.295-72 Residente na Av. Sete de Setembro, 1682 apto 1002 – Campo Grande – Salvador – Bahia
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Condomínio Ipês Orlando Dias Júnior Diretor Administrativo RG n° 5.001.443-2 emitido pela SSP/Ba CPF n° 010.968.018-92 Residente na Avenida do Farol s/nº Condomínio Piscinas Naturais, Condomínio dos Ipês Casa 242 – Praia do Forte – Mata de São João – Bahia CNPJ: 19.834.116/0001-54
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Condomínio Ilha dos Pássaros Eduardo Guimarães Argolo Diretor Financeiro RG n° 0575103269 emitido pela SSP/Ba CPF n° 801.034.565-20 Residente no Condomínio Ilha dos Pássaros, Casa 74 Praia do Forte – Mata de São João – Bahia CEP 48.280.972 CNPJ: 15.554.128/0001-74
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Associação dos Moradores Residenciais Aldeia dos Pescadores Etapa Piscina CNPJ Nº 05.436.966/0001-90 Carlos Alberto Valadares Silva Diretor de Segurança RG n° 03.827.069-27 emitido pela SSP/Ba CPF n° 479.687.295-72 Residente na Av. Sete de Setembro, 1682 apto 1002 – Campo Grande – Salvador – Bahia
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Condomínio Solar dos Arcos CNPJ Nº 33.832.361/0001-53 Eduardo Moody Silveira Diretor de Meio Ambiente RG n° 5.142.729-02 emitido pela SSP/Ba CPF n° 906.637.995-20 Residente na Rua da Aurora, 586 apto 08 Praia do Forte – Mata de São João – Bahia
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Condomínio Enseada do Castelo CNPJ Nº 25.447.068/0001-44 Francisco Calmon Borges de Figueiredo Diretor Secretário RG n° 08683944-67 emitido pela SSP/Ba CPF n° 792.338.995-00 Residente na Rua Cristiano Ottoni, 220 apto 402 Jardim Apipema – Salvador – Bahia
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Condomínio Enseada do Castelo CNPJ Nº 25.447.068/0001-44 Francisco Calmon Borges de Figueiredo Diretor Social RG n° 08683944-67 emitido pela SSP/Ba CPF n° 792.338.995-00 Residente na Rua Cristiano Ottoni, 220 apto 402 Jardim Apipema – Salvador – Bahia
Conselho Fiscal Titular
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Condomínio Armazém da Vila CNPJ Nº 05.563.439/0001-46 Claudio Henrique de Morais Farias RG n° 15.059.742-83 emitido pela SSP/Ba CPF n° 267.636.137-68 Residente na Av. Princesa Isabel, 526 apto 1301- Barra – Salvador – Bahia
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Condomínio Kauai Bahia CNPJ Nº 23.318.605/0001-20 Carlos Antônio Rodrigues da Cunha RG n° 116.954 emitido pela SSP/Ba CPF n° 040.039.504-53 Residente na Rua Parati 134, apto 701B Alphaville – Paralela – Salvador – Bahia
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Entidade: Condomínio Jacarandás CNPJ: 21.267.723/0001-21 José Carlos Gomes Chaves RG n° RNE V761469-H CPF n° 701.440.291-97 Residente Rua dos Artistas nº 80, 1º andar, Praia do Forte – Mata de São João – Bahia
Conselho Fiscal Suplente
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Entidade: Condomínio Enseada Praia do Forte CNPJ: 11.296.736/0001-75 Paulo Sérgio Lupianes RG n° 4.153.148-6 emitido pela SSP/Sp CPF n° 248.844.648-34 Condomínio Enseada de Praia do Forte – Praia do Forte – Mata de São João – Bahia – CEP 48.280.000
Estatuto
23 de outubro de 2017“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PRAIA DO FORTE – ASCAMFORTE ”
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, BASE TERRITORIAL E DE REPRESENTAÇÃO, E PRERROGATIVAS
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PRAIA DO FORTE, com a sigla ASCAMFORTE, é uma entidade civil associativa sem fins lucrativos, com tempo de duração por prazo indeterminado e personalidade jurídica de direito privado, fundada em 19 de Agosto de 2017, constituída na condição de entidade de representação administrativa e judicial na defesa e coordenação dos direitos e interesses dos associados integrantes da categoria de condomínios e associações de moradores de Praia do Forte, localizada no Município de Mata de São João no Estado da Bahia, regida por este estatuto, pelas normas do Código Civil e pela legislação específica que lhe for aplicável e previsão na Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro – A ASCAMFORTE tem sede e foro na Rua da Aurora nº 586, Loja 03, Condomínio Solar dos Arcos – Praia do Forte – Mata de São João – Bahia, CEP 48.280.000 e representação de seus associados em todo o território nacional.
Art. 2º – São prerrogativas constitucionais, institucionais e objetivos da ASCAMFORTE:
I – representar, no plano municipal, estadual e federal, os direitos e interesses da atividade que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas, agindo como órgão de colaboração com os poderes públicos e privados, e as demais entidades no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ao interesse municipal, estadual e nacional;
II – interceder junto às autoridades competentes, no sentido do rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito aos interesses e direitos da categoria representada;
III – eleger ou designar representantes da categoria;
IV – fixar Contribuições aos associados que participam da atividade;
V – conciliar divergências e conflitos entre os associados;
VI – defender, na condição de postulado filosófico, o direito de propriedade, a livre iniciativa, a economia de mercado e o Estado Democrático de Direito;
VII – pugnar pela manutenção da paz social e pela segurança, como condição de desenvolvimento dos interesses dos condomínios e das associações de moradores de Praia do Forte, localizada no Município de Mata de São João na Bahia, e pela preservação do meio ambiente de Praia do Forte em Mata de São João na Bahia;
VIII – celebrar convênios com outras entidades públicas ou privadas para o estabelecimento de serviços de assistência aos associados para parcerias em assuntos de interesses comuns;
IX – promover eventos, seminários, cursos, treinamentos, capacitação, workshops, congressos, feiras de exposição, palestras, com o objetivo de implementar o desenvolvimento da atividade de interesse dos condomínios e associações de moradores de Praia do Forte, colaborando para incentivar o turismo e a troca de experiências entre as comunidades condominiais e associativa, desenvolver ações correlatas às atividades turísticas da classe que representa, podendo celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres junto a Entidades e Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital e da Iniciativa Privada;
X- promover todas as medidas administrativas ou judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade, nos termos do artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, necessárias e suficientes a resguardar os interesses coletivos ou individuais dos seus associados, via substituição processual ou representação.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS. REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 3º – Todos os condomínios e associações de moradores, que compõem a categorias econômicas de condomínios e associações de moradores, em princípio, tem o direito de filiação à esta Associação, desde que:
I – formule através do Síndico do Condomínio, do Presidente da Associação ou do seu representante indicado, regularmente eleito e no curso de seu mandato, formule oficialmente a vontade de filiação, nos termos estabelecidos no presente Estatuto;
II- poderá participar como membro Conselheiro da Associação os Ex Síndicos, Ex Sub Síndicos, Ex Presidentes e Ex Vices-Presidentes dos Condomínios e Associações filiadas a ASCOMFORTE, desde que esse formalize seu ingresso e seja aprovado pela Diretoria.
Art. 4º – O pedido de filiação e de desfiliação será encaminhado à ASCAMFORTE que encaminhará para parecer de sua Diretoria. No caso de filiação, o processo instruído com o parecer de pelo menos um Diretoria, por indicação do Presidente, será submetido a homologação na Reunião de Diretoria. No caso de desfiliação, o processo instruído com o parecer a Diretoria onde será inclusive observado a situação regular financeira da associada perante a ASCAMFORTE até a data do pedido, será apreciado na Reunião de Diretoria, e se favorável, ou desfavorável, será comunicado a parte interessada.
Parágrafo Único: Os documentos abaixo relacionados serão juntados para que o pedido seja submetido aos trâmites de rotina, respeitando-se os requisitos estabelecidos neste Estatuto:
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO PEDIDO DE FILIAÇÃO A ASCAMFORTE
I – cópia autenticada da convenção do Condomínio ou o Estatuto Social da Associação, devidamente atualizado, e cartão de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica – CNPJ, que deverá ser compatível com o Estatuto da ASCAMFORTE, no que couber, contendo:
II – ata de eleição e posse do Representante do Condomínio ou da Associação junto a ASCAMFORTE;
III – ficha de filiação devidamente preenchida e assinada pelo representante legal do Condomínio ou da Associação.
§ 1º – a critério da diretoria, a ASCAMFORTE poderá admitir filiação de caráter provisório até a complementação dos documentos exigidos neste artigo e trâmite final do processo ficando assegurados os direitos de filiados conforme e a partir da data da reunião de Diretoria que autorizou a provisoriedade.
§ 2º – O pedido de desfiliação será encaminhado à ASCAMFORTE que após obter parecer de um Diretor ou assessoria jurídica e o submeterá ao Colegiado de sua Diretoria, com os documentos abaixo relacionados que se submeterão aos requisitos estabelecidos neste Estatuto:
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO PEDIDO DE DESFILIAÇÃO A ASCAMFORTE
I- Carta do Associado que deseja desfiliar-se da ASCAMFORTE, subscrita pelo seu representante legal, com os motivos pelos quais foi decidida a desfiliação;
II- Certidão expedida pela ASCAMFORTE de quitação de todas as obrigações financeiras da Associada com a ASCAMFORTE;
Art. 5º – Após parecer favorável da Diretoria ou da Assessoria ou Consultoria Jurídica da ASCAMFORTE, o pedido de filiação será incluído na pauta para deliberação da Diretoria.
Art. 6º – Da denegação de filiação ou desfiliação comporta recurso em 10 (dez) dias úteis da ciência, por escrito, a Assembleia Geral Extraordinária da ASCAMFORTE, o qual deverá ser apreciado na primeira reunião que lhe suceder.
§ Único: A ausência de apreciação do recurso nesta reunião, sem justo motivo, redundará em reforma da decisão recorrida e na consequente filiação ou desfiliação automática da entidade requerente.
Art. 7º – A ASCAMFORTE manterá registro dos associados com os dados necessários à sua identificação e representação.
§ 1º – Os direitos dos Associados iniciam-se no dia seguinte ao acolhimento pela Diretoria do pedido de filiação, e cessam-se no dia seguinte ao da decisão de desfiliação e, no caso do artigo 6º no dia posterior a Assembleia Geral Extraordinária que deveria apreciar o Recurso por ventura existente, podendo o Presidente da ASCAMFORTE, ad referendo da Diretoria, em caráter provisório antecipar por portaria os direitos de filiados, após o protocolo do requerimento do pedido de filiação, se acompanhado dos principais documentos indicados nesse estatuto.
§ 2º – Entende-se por admissão o ingresso no quadro de filiados, por demissão a desfiliação, e por exclusão o afastamento compulsório do quadro social, por decisão da Diretoria após conceder prazo para defesa, com direito a recurso para a Assembleia Geral, nos casos em que o associado for considerado nocivo à entidade.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º – Os associados dividem-se em:
I – fundadores: os que hajam participado da Assembleia de Fundação da entidade ou tenham se filiado no mesmo ano da realização desta;
II – efetivos: os filiados a partir do ano seguinte à fundação da ASCAMFORTE.
§ Único – A distinção deste artigo não inferioriza nem restringe direitos dos associados.
Art. 9º – São direitos dos associados: I – participar, votando e sendo votado, por seus representantes, nas reuniões das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias;
II – requerer, com número mínimo de 1/5 dos associados em situação de regularidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III – apresentar proposições sobre matérias de interesse da atividade.
§ 1º – a participação nas eleições para diretoria da ASCAMFORTE e escolha de representantes nos órgãos dos poderes públicos, privados ou federativos, bem como representações em autarquias e entidades particulares, mistas ou públicas, fica sujeita ao disposto no Capítulo V “Das Eleições”, quanto aos requisitos para votar e ser votado.
§ 2º – O sistema de votação será nominal, onde cada associada, terá direito a um voto;
§ 3º – só terá direito a voto nas Assembleias o associado que estiver em dia com o pagamento de suas contribuições devidas à ASCAMFORTE e em pleno gozo de seus direitos conforme as normas estatutárias e as decisões da Assembleia Geral;
§ 4º – Os direitos dos associados são intransmissíveis;
Art. 10º – Os associados por seus representantes, se obrigam:
I – observar o Estatuto, acatar as deliberações das Assembleias e da Diretoria;
II – prestigiar a ASCAMFORTE, colaborando naquilo que lhe for solicitado;
III – discutir, no âmbito das Assembleias Gerais e Reunião de Diretoria, assuntos atinentes à entidade, suas finalidades e associados, evitando-se o debate público;
IV – repassar nos prazos estabelecidos, direta ou indiretamente, as parcelas devidas da CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ou quaisquer outras contribuições aprovadas pelas Assembleias Gerais ou pela Diretoria ou ainda aquelas previstas em lei ou neste Estatuto;
V – não apresentar consultas ou quaisquer outras formulações diretamente junto aos órgãos públicos de âmbito municipal, estadual ou federal, quando o assunto disser respeito a toda a categoria, devendo os encaminhamentos ser via ASCAMFORTE.
Art. 11º – Os associados se sujeitam às seguintes penas:
I – de suspensão de direitos, de votar, ser votado e de convocar Assembleia Geral Extraordinária por até 06 (seis) meses, a critério da Diretoria, nos seguintes casos:
a) ausência de seus representantes, sem justa causa, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, nas Assembleias Gerais;
b) desacato às deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
c) atraso nos repasses de contribuições devidas e aprovadas pelas Assembleias ou pela Diretoria ou previstas nos Estatutos, após o prazo de noventa dias;
d) descumprimento deste Estatuto;
e) infração ao inciso III do artigo 10º;
f) desobediência ao inciso V do artigo 10º ou prática de ato anti-associativo que, comprovadamente, resulte em discórdias, desavenças e desarmonia no seio da ASCAMFORTE;
h) em qualquer hipótese de aplicação de penalidades estabelecidas neste artigo, e durante o período em que prevalecer, continuará sendo devida pelos associados punidos à ASCAMFORTE as contribuições estabelecidas no presente estatuto, pela Assembleia, Diretoria e em Lei;
II – de eliminação do quadro de filiados, a critério da Diretoria, nas seguintes ocorrências:
a) baixa ou cassação de sua condição de Condomínio ou de Associação;
b) reincidência ou, se for o caso, por persistência nas faltas de que trata o inciso I;
c) promoção de discórdia e condutas desrespeitosas à categoria, às entidades e/ou a seus dirigentes, ou dilapidação do patrimônio moral ou material da entidade que representa.
Art. 12º – As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria, com Recurso a Assembleia Geral, devendo ser assegurado, no respectivo processo, sob pena de nulidade:
I – amplo direito de defesa;
II – prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para apresentação, por escrito, da defesa.
§ 1º – As penalidades deverão ser decretadas através de votação da maioria relativa dos membros da diretoria, presentes à votação, votando o diretor suplente somente na ausência do titular.
§ 2º – Da aplicação das penalidades comporta recurso para a Assembleia Geral, sujeito às seguintes condições:
a) prazo de 30 (trinta) dias para interposição, da ciência por escrito da decisão penalizante;
b) reunião para apreciar o Recurso em até 30 (trinta) dias da sua interposição, necessitando o quórum de 1/3 de seus membros e, a decisão será tomada por maioria simples dos presentes. É facultada a sustentação oral na Reunião de julgamento.
Art. 13º – As associadas, se eliminadas do quadro da ASCAMFORTE poderão reingressar na Associação desde que:
I – por deliberação dos membros da Diretoria ou da Assembleia Geral seja julgado reabilitado;
II – efetue a liquidação do seu débito, atualizado monetariamente e acrescido de multa e juros, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO IV – O MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º – São órgãos de administração da ASCAMFORTE:
I – Assembleia Geral II- Diretoria; III – Conselho Fiscal (CF);
§ único. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, na forma do Capítulo das Eleições, deste Estatuto, que regula inteiramente o processo e os procedimentos eleitorais, cabendo interpretação da Diretoria nos casos omissos ou de dúvidas na sua interpretação.
– DA ASSEMBLEIA GERAL –
Art. 15º – A Assembleia Geral, constituído pelas representações das Associadas, é o órgão máximo e normativo da estrutura hierárquica da ASCAMFORTE, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes gerais de ação da ASCAMFORTE e verificar sua observância;
II – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e outros representantes conforme normatização pertinente;
III – apreciar recurso de Associada contra decisão da Diretoria que indeferiu sua filiação à ASCAMFORTE, ou outros que dispuser a lei;
IV – apreciar os recursos de sua competência, previstos neste Estatuto;
V – deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal, aprovando ou não a tomada das contas da Diretoria, só podendo deixar de aprová-lo, no caso de comprovação documental inequívoca de irregularidade na aplicação dos recursos da Associação, apresentados obrigatoriamente até 01 (uma) hora antes de início da primeira convocação da respectiva assembleia;
VI – reformar o presente Estatuto;
VII – deliberar, por proposta da Presidência ou da Diretoria, sobre documento de desagravo ou manifesto contra autoridades dos poderes da União, Estado, Município ou Distrito Federal ou seus titulares;
VIII – autorizar a alienação de bens imóveis e outros de valores significativos;
IX – aprovar, se a Diretoria não o fizer por unanimidade, proposta para venda ou doação de bens móveis ou valores da entidade, e baixa do patrimônio por inservíveis.
Art. 16º – A representação dos Associados junto a Assembleia Geral é composta por, no mínimo um e no máximo dois representantes legais da associada, não sendo admitido uma associada representar outra, ainda que munida de procuração;
§ 1º – Nas decisões da Assembleia Geral exercerá o voto o representante do cargo de maior hierarquia na Diretoria da Associada a que pertencer. Por fim, em não ocorrendo qualquer dessas situações, o direito a voto será atribuído ao mais idoso dentre os Associados.
§ 2º – A delegação da Associada somente poderá participar das discussões e exercer o direito de voto, se o associado delegante estiver no gozo dos direitos estatutários e quites quanto às obrigações pecuniárias.
Art. 17º – A Assembleia Geral se reunirá por convocação do Presidente através de Edital Publicado no mural da ASCAMFORTE juntamente com a convocação também por e-mail para todos os seus membros ou em pelo menos uma vez em jornal de grande circulação, ou encaminhado diretamente aos associados por carta ou outro meio de comunicação, com comprovação de recebimento pelos associados, e com antecedência mínima de 08 (oito) dias, ou prazo menor no caso de urgência ou de força maior, a juízo do Presidente, ocasião em que o prazo poderá ser reduzido a 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º – Do Edital deverá conter, além da pauta, a data, a ocasião em que se dará a Assembleia em 2ª convocação face à inexistência de “quórum” para instalação em primeira convocação, obedecida o mínimo de meia hora após aquela aprazada.
§ 2º – A convocação por Edital, publicada jornal de grande circulação, deverá ser reforçada por convocação via carta, fax, e-mail, aplicativos aos Associados.
§ 3º – A convocação de Assembleia Geral para apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Diretoria ou recursos de atos da Diretoria, deverá obedecer ao prazo ordinário de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
Art. 18º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente:
I – Ordinariamente:
a) entre janeiro e junho, para apreciar as contas do ano anterior;
b) no mês de novembro para aprovação do planejamento e orçamento para o ano seguinte;
c) nas épocas oportunas estabelecidas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, ou outros órgãos de interesse da atividade;
d) poderá tratar dos assuntos da pauta e de assuntos gerais;
II – Extraordinariamente para tratar de assuntos constantes da pauta e assuntos gerais, quando convocada pelo Presidente e, para tratar exclusivamente de assuntos constantes da pauta quando convocada pela Diretoria ou pelos Associados, com número de assinaturas mínimo de 1/5 (um quinto) dos seus membros em situação de regularidade.
§ Único – À convocação de Assembleia Geral Extraordinária, proposta pelos membros na forma deste artigo não poderá se opor o Presidente da Associação, que a promoverá em até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo da solicitação, e, no caso de sua recusa, realizar-se-á a mesma dentro de até 20 (vinte) dias úteis, após convocação assinada pelos que deliberarem realizá-la, e se convocada pelo Presidente será por ele presidida ou seu substituto, não tendo validade fora dessa hipótese e nem podendo ser continuada após o Presidente a declarar encerrada, será presidida pelo Associado eleito pelos presentes, no caso de ser convocada pelo Presidente.
Art. 19º – A Assembleia Geral decidirá em primeira convocação com a metade mais uma dos Associados e, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número de presentes, salvo para as decisões que este Estatuto exija “quórum” qualificado ou especial e as suas decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 1º – O Presidente da Assembleia Geral dirigirá os trabalhos, salvo se convocada a reunião para apreciar ato seu de desvio de conduta. Na ausência do Presidente eleger-se-á, dentre os presentes, um Associado para dirigir os trabalhos, caso a linha sucessória esteja esgotada.
§ 2º – Para a instalação das Assembleias Geral convocadas pela Diretoria ou por membros dos Associados, além do “quórum” de maioria absoluta, de decisão, será necessário que 4/5 (quatro quintos), pelo menos, dos que participaram do pedido da convocação, se encontrem presentes, neste caso, vedada a segunda convocação.
Art. 20º – Havendo pedido de qualquer membro da Assembleia Geral em condições de voto, serão por escrutínio secreto as votações referentes a eleições de Diretores e Conselheiros Fiscais, bem como as deliberações sobre: a) aplicação do patrimônio da entidade, da alienação de bens imóveis e de títulos de renda; b) julgamento de recursos em matéria de penalidades aplicadas pela Diretoria.
§ 1º: Não havendo disposições de lei em contrário, a Assembleia Geral poderá decidir por outras formas de deliberações.
§ 2º – Compete privativamente a Assembleia Geral: I – Destituir os Administradores; II – Alterar o Estatuto da ASCAMFORTE;
– DA DIRETORIA –
Art. 21º – A Diretoria Executiva é constituída de 8 (oito) membros e o Conselho Fiscal é constituído de 4 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral para mandato estabelecido no artigo 42º deste estatuto.
§1º – Os cargos da Diretoria Executiva são:
01-PRESIDENTE; 02-VICE PRESIDENTE; 03- DIRETOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS; 04- DIRETOR PARA ASSUNTOS FINANCEIROS; 05- DIRETOR PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA; 06- DIRETOR PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE; 07- DIRETOR PARA ASSUNTOS SOCIAIS; 08- DIRETOR PARA ASSUNTOS DE SECRETARIA.
§ 2º. Para ser eleito e empossado, o candidato deverá obrigatoriamente pertencer ao Associado, com situação regular.
§ 3º. Os Diretores poderão acumular cargos na Diretoria Executiva.
§ 4º. Em caso de vacância de algum membro da Diretoria Executiva, o Presidente com sua Diretoria poderá indicar seu substituto, desde que membro de Associado, devendo tal indicação ser referendada pela assembleia seguinte.
Art. 22º – À Diretoria Executiva compete:
I – dirigir a Associação, cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
II – administrar as finanças da Entidade;
III – administrar o patrimônio da Associação; IV – cumprir e fazer cumprir as normas em vigor estabelecidas no Estatuto da ASCAMFORTE, e as resoluções das Assembleias Gerais e Conselho Fiscal;
V – submeter a prestação de contas do ano anterior ao Conselho Fiscal para emissão de parecer;
VI – encaminhar para a Assembleia Geral, com até 08 (oito) dias de antecedência, a assembleia de aprovação da prestação de contas, cópia do balanço patrimonial e demonstrativo de resultado da Associação do ano anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
VII – atender pedidos dos membros da Assembleia Geral, desde que formalizados dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, de disponibilização da documentação contábil, para vistas nas dependências internas da ASCAMFORTE em Brasília, acompanhado de preposto da Associação, dentro do horário de expediente da entidade;
VIII – elaborar o Regimento da Associação;
IX – aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
X – eleger ou escolher as representações das categorias junto aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades públicas e privadas, bem como em outras instituições onde a ASCAMFORTE possa se fazer presente;
XI – desempenhar as atribuições que lhe sejam cometidas pela Assembleia Geral;
XII – cumprir o presente Estatuto.
§ Único – A apresentação da prestação de contas do ano do término do mandato da diretoria, poderá ser de responsabilidade da Diretoria que assumir, sem prejuízo da responsabilidade da direção antecedente quanto a desvio ou malversação de recursos, devidamente comprovadas com documentação.
Art. 23º – A Diretoria reúne-se, ordinariamente, pelo menos a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º – As reuniões da Diretoria serão convocadas, por escrito, com a antecedência mínima de 08 (oito) dias, salvo caso de urgência quando o prazo poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas, reunindo e decidindo em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, no mínimo 1/2 (meia) hora depois, com qualquer número de presentes.
§ 2º – Cabe ao Presidente o voto de qualidade na ocorrência de empate.
Art. 24º – Ao Presidente da ASCAMFORTE compete:
a) representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes ou constituir procuradores para atos específicos;
b) convocar e presidir as sessões da Diretoria e, convocar e instalar e dirigir as Assembleias Gerais;
c) assinar as atas das sessões, os contratos e todos os papéis que dependam da sua assinatura;
d) ordenar as despesas que forem autorizadas e apor visto nos cheques e contas a pagar, de acordo com o Diretor para Assuntos Financeiros;
e) contratar empregados ou demiti-los, e estabelecer, em conjunto com a Diretoria, política de salário;
f) tomar deliberações que interessam a categoria com prévia consulta ou ad referendo da Diretoria Executiva;
g) nomear membros dos filiados das associadas que compõem a ASCAMFORTE, para cargos ou funções, para mandatos coincidentes com os mandatos vigentes da Diretoria;
h) constituir grupos de trabalho, e de estudos, e comissões, temporários ou permanentes;
i) organizar, com a Diretoria, a prestação de contas e o relatório de ocorrências do ano anterior, submetendo-o a Assembleia Geral, no prazo e na forma estatutária ou regulamentar;
j) convocar eleições e determinar providências em tudo que se torne necessário para o processamento do pleito;
k) fazer toda a movimentação financeira da Associação e assinar os cheques e os contratos que impliquem em obrigações financeiras, juntamente com o Diretor para Assuntos Financeiros ou outro na linha sucessória;
Art. 25º – Ao Vice Presidente compete: a) substituir o Presidente nos seus impedimentos; b) fiscalizar o funcionamento administrativo da Associação; c) colaborar com o Presidente; d) organizar reuniões e contatos com outras entidades afins sob a orientação do Presidente.
Art. 26º – Ao Diretor para Assuntos de Secretaria compete: a – substituir o Vice Presidente no caso de impedimento; b – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria; c – secretariar as reuniões e os atos do Presidente e dos membros da Diretoria; d – lavrar as atas das Assembleias Gerais e reuniões da Associação, bem como assiná-las em conjunto com o Presidente; e – responsabilizarse pelo arquivo da Associação.
Art. 27º – Ao Diretor para Assuntos Financeiros compete: a – substituir o Diretor para Assuntos de Secretaria em seus impedimentos; b – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; c – assinar, com o Presidente, os cheques e contratos e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; d – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.
Art. 28º – Ao Diretor para Assuntos Sociais compete: a – substituir o Diretor para Assuntos Financeiros em seus impedimentos; b – levar a público, através da imprensa em geral, notícias e informações sobre a entidade, de comum acordo com o Presidente; c – promover a divulgação de eventos; d – promover campanhas que visem ao incremento social da Associação; e – organizar, promover e orientar jogos, festividades e outras atividades de estímulo na expansão social da Entidade.
Art. 29º – Ao Diretor para Assuntos Administrativos compete: a – substituir o Diretor para Assuntos Sociais nos seus impedimentos; b – fiscalizar o funcionamento administrativo da Associação; c – colaborar com o Presidente; d – organizar reuniões e contatos com outras entidades afins juntamente com o Presidente; e – conduzir a política da sua respectiva área de atuação.
Art. 30º – Ao Diretor para Assuntos de Segurança compete: a – substituir o Diretor para Assuntos Administrativos nos seus impedimentos; b- desenvolver, propor e promover as políticas de segurança a serem submetidas a apreciação da Diretoria e Assembleias; c – conduzir a política da sua respectiva área de atuação; c – participar ativamente da condução da política da ASCAMFORTE.
Art. 31º – Ao Diretor para Assuntos de Meio Ambiente compete: a – substituir o Diretor para Assuntos de Segurança nos seus impedimentos; b- desenvolver, propor e promover as politicas de meio ambiente a serem submetidas a apreciação da Diretoria e Assembleias; c – conduzir a política da sua respectiva área de atuação; d – participar ativamente da condução da política da ASCAMFORTE.
– DO CONSELHO FISCAL –
Art. 32º – O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente e a ele compete: a – fiscalizar a gestão financeira; b – emitir parecer sobre o balanço e contas da entidade, o qual será submetido pela Diretoria Executiva à aprovação da Assembleia Geral; c – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente e extraordinariamente, quando convocados pela maioria de seus membros ou pelo Presidente.
– CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES –
Art. 33º – Esse capítulo regula particularmente as eleições da associação, só lhes aplicando regras outras por decisão da Diretoria. Os mandatos do Presidente, dos membros da Diretoria, e dos integrantes do Conselho Fiscal terão duração de 2 (dois) anos a partir da eleição do ano de 2019, sendo que o primeiro mandato terá duração da data de fundação da ASCAMFORTE, ou seja 19 de agosto de 2017, até o dia 31 de dezembro de 2018.
§ 1º – Será automática e compulsória a destituição de qualquer membro eleito da ASCAMFORTE, a critério da Diretoria, caso venha ocorrer alguma das seguintes hipóteses:
a) deixar de pertencer ao segmento representado pela entidade;
b) a Associada à qual pertencer, desfiliar-se ou manter situação de irregularidade junto a ASCAMFORTE, ressalvado o disposto no art. 8º;
c) ser afastado em definitivo, por qualquer motivo, de cargo de direção da ASCAMFORTE, bem como nos casos do agir prejudicando ou denegrindo a imagem da ASCAMFORTE ou da atividade, declarado pela Diretoria.
§ 2º – O disposto na letra “c” do parágrafo anterior também se aplica aos representantes da ASCAMFORTE, eleitos ou indicados, junto a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Art. 34º – As eleições obedecerão aos seguintes princípios:
I – convocação mediante Edital, mencionando data; local; horário de votação; prazo para o registro de chapa; horário de funcionamento da Secretaria no período eleitoral; local onde se afixará o aviso de registro (artigos 18º § Único e 19º); prazo para impugnação de candidaturas e “quórum” para instalação e votação, em primeira e segunda convocação, o qual será afixado na sala de reuniões da entidade, remetido as Associadas e Publicado, o extrato, em Jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) e máxima de 90 (noventa) dias sobre a data do pleito, na forma prevista no Art. 18º deste estatuto;
II – o sigilo e a inviolabilidade do voto, mediante utilização de cédula única e cabine indevassável inadmitindo-se o voto por procuração. Em caso de chapa única a eleição se dará por aclamação;
III – para votar é necessário que o Representante da Associada eleitor, seja Condômino ou Associado, em pleno gozo dos seus direitos, dos Condomínios ou Associações de Moradores de Praia do Forte, há pelo menos 1 ano da data da eleição;
IV – para ser votado, o candidato deve integrar o quadro de associado à ASCAMFORTE, há pelo menos 1 ano da data da eleição, bem como na forma prevista no artigo 8º deste estatuto, devendo atender ainda:
a – comprovar a condição de proprietário ou sócio de Associada ou entidade proprietária de unidade localizada em Praia do Forte no Município de Mata de São João na Bahia Filiado e com situação de regularidade junto a ASCAMFORTE e em dia com suas obrigações perante a ASCAMFORTE, respeitado o disposto no artigo 8º deste estatuto;
b – o direito de votar e de ser votado, previsto no inciso III, somente poderá ser exercido se a Associada do representante e a que congregue a Associada do candidato estiver com as obrigações pecuniárias e estatutárias regularizadas junto a ASCAMFORTE, observado inclusive o disposto no art. 8º.
§ 2º – Sempre que necessário, a Diretoria ou o Presidente poderá complementar, por Resolução, o disposto neste Capítulo e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 35º – O protocolo de registro de chapas se dará na Secretaria até 25 (vinte e cinco) dias antes da data de instalação da Assembleia Eleitoral da Diretoria e Conselho Fiscal, devendo acompanhar o requerimento de registro, além das demais comprovações exigidas neste Estatuto, firmado pelo candidato cabeça da chapa: a – listagem dos componentes indicando respectivos cargos; b – autorização expressa de todos os candidatos da Diretoria e Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, para inclusão de seus nomes nas chapas, através da apresentação de ficha de qualificação dos candidatos, conforme modelo a ser fornecido pela Associação, devidamente assinada e acompanhada da cópia da carteira de identidade e comprovante do atendimento do disposto na letra ¨a¨, inciso IV do artigo 34° desse estatuto, por Ata de Eleição e Posse ou Declaração fornecida por seu Condomínio ou Associação filiada, expedida a menos 60 (sessenta) dias do pleito, acompanhada de certidão fornecida pela ASCAMFORTE, de regularidade da Associada à qual pertencer.
§ 1º – Não serão admitidas chapas que contenham nomes já constantes de outra, neste caso prevalecerá aquela registrada em primeiro lugar.
§ 2º – Não será admitido o registro de chapas incompletas, porém, a renúncia ou impugnação dos candidatos componentes de chapa não cassará o registro nem impedirá a eleição da mesma, se houver substituição em pelo menos 05 (cinco dias) antes da eleição para o caso de renúncia, e dentro do prazo que a chapa terá para apresentar contrarrazões em caso de sua impugnação, caso em que será dispensada a publicação, devendo ser comunicado por escrito ao (s) cabeça (s) da (s) chapa (s) inscrita (s).
§ 3º – O voto será por chapa, portanto, inadmitido o voto em candidatos de chapas diferentes.
Art. 36º – Recebidas as chapas, a Secretaria formalizará processos para cada chapa e ouvirá a Diretoria sobre o cumprimento das formalidades estatutárias, devendo ser procedido o registro lançado em livro ou sistema próprio pela ordem de precedência de entrada, após a decisão pela regularidade. § 1º – Ocorrendo alguma omissão deverá a Secretaria notificar imediatamente o cabeça de chapa, na sua ausência ao segundo e assim sucessivamente, para sanar a irregularidade em 24 horas. O não atendimento impedirá o registro.
§ 2º – Registradas as chapas, a mesma será afixada em local visível e apropriado, e em 48 (quarenta e oito) horas publicado pelos meios de internet, ou a critério do Presidente, em jornal de grande circulação, o aviso de Registro constando todas as chapas completas.
Art. 37º – Com a publicação de chapas será aberto o prazo preclusivo de 72 (setenta e duas) horas para qualquer impugnação sobre o registro e omissões, por qualquer candidato.
Art. 38º – Inocorrendo impugnação, as chapas registradas estarão aptas a submeter-se à votação.
Art. 39º – Impugnada a chapa, dar-se-á a intimação, em 24 (vinte e quatro) horas pela Secretaria da entidade ao seu cabeça, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas contrarrazões, e será decidida nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes.
§ Único – Não havendo impugnações no prazo, não poderá ser oposto recurso sobre fatos do registro nas demais fases do processo eleitoral.
Art. 40º – O Presidente da ASCAMFORTE nomeará, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, dentre brasileiros natos e maiores, a Mesa Coletora composta de um Presidente dois Mesários e um Suplente, os quais se transformarão em mesa apuradora ao final da Votação.
Art. 41º – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão início na hora aprazada no Edital com duração mínima de até 02 (duas) horas contínuas, e podendo ser encerrados antes do prazo da convocação se já tiverem votado todos os eleitores constantes das folhas de votação.
§ 1º – Na ausência do Presidente da mesa, o mesário mais idoso assumirá a direção dos trabalhos, podendo nomear mesário “ad hoc”, se necessário.
§ 2º – Na ausência da Mesa Coletora o Presidente poderá nomear, dentre os presentes, qualquer pessoa para substituí-la, exceto os participantes das chapas registradas.
§ 3º – É permitido às chapas fazerem-se representar na Mesa Coletora e Apuradora por um fiscal, cada uma, que poderá estar acompanhado de advogado.
§ 4º – A Secretaria da ASCAMFORTE entregará à Mesa Coletora a urna aberta, as listagens de eleitores para colhimento das assinaturas, as cédulas que serão vistadas pela Mesa e demais materiais necessários a critério da Mesa.
§ 5º – Na sala de votação permanecerá somente o Presidente, mesários, fiscais de chapas e o eleitor durante o prazo em que estiver votando, podendo a Mesa Coletora determinar a retirada de outras pessoas e, suspender a votação, ou tomar outras medidas para manutenção da ordem.
§ 6º – O eleitor que não constar da lista, provada sua condição de voto, poderá exercitá-lo em separado.
§ 7º – Ocorrendo impugnação de votos a mesa tomá-lo-á em separado e a impugnação será julgada pela Mesa Apuradora durante o período da votação, com possibilidade de recurso para a Diretoria que decidirá de forma definitiva, na hora ou em até 24 horas da data do julgamento por parte da Mesa Apuradora.
§ 8º – Os votos tomados em separado, por qualquer razão, inclusive impugnação, não serão apurados se o número deles não determinar alteração do resultado da eleição, caso em que serão incinerados sem serem abertos.
§ 9º – Somente serão admitidos protestos e recursos, se formalizados em petição escrita, por meio dos fiscais de chapa no correr da votação e da apuração, sendo os protestos decididos antes do final da apuração e os recursos dirigidos à Diretoria para decisão, se possível na hora, ou então no prazo que constar da ata da Mesa Apuradora, não sendo, neste caso, proclamados os eleitos enquanto não vier a decisão, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 42º – Encerrada a votação, lacrada a URNA, a Mesa Coletora através de um de seus membros, encerrará a ata, devendo constar o número dos que votaram, os votos em separados, os protestos e recursos se ocorrentes e qualquer outro incidente verificado durante a votação.
Art. 43º – A Mesa Coletora passa a ser investida da prerrogativa de Mesa Apuradora, abrindo de imediato a ata. Em seguida apreciará os protestos, caso existam, ficando na liberdade de decidilo de início ou ao final da apuração. Na ocorrência de protestos e impugnação de voto, ficarão prejudicados se o número dos votos, objeto deles, não forem suficientes para alterar o resultado da eleição, observado o disposto nesse Estatuto.
Art. 44º – Abertas às urnas far-se-á a conferência do número de cédulas com o de assinaturas de votantes. Havendo maior número de votos do que assinaturas, não se dará a apuração e nova VOTAÇÃO será feita, independentemente de nova convocação, em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 45º – Caberá protesto à mesa sobre os fatos da apuração, que constará da ata, e será julgado pela mesa logo antes da finalização. Do julgamento caberá recurso para a Assembleia Geral que reunirá em 48 (quarenta e oito) horas para apreciá-lo.
§ 1º – Não comportará recurso do fato sobre o qual não contiver protestos na ata.
§ 2º – A Mesa buscará a conciliação antes da decisão sobre o protesto previsto no “caput” deste artigo.
§ 3º – Não havendo recursos pendentes, a Mesa proclamará os eleitos.
§4º – Proclamados os eleitos, o Presidente publicará a relação antes da posse.
– CAPÍTULO VI – DAS FONTES DE RECEITA DA ASSOCIAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CONTAS –
Art. 46º – Constituem receitas da Associação:
a) as contribuições associativas das Associadas, a ser definida pela Diretoria da ASCAMFORTE ad referendo da Assembleia Geral;
b) – contribuições decorrentes de convênios de cooperação com instituições privadas e públicas, alianças, parcerias e patrocínios;
c) receitas pelo exercício de atividades, locações, aplicações financeiras e vendas de bens móveis e imóveis;
d) outras rendas, doações, auxílio, subvenções;
e) multas e outras rendas eventuais;
f) receitas financeiras.
§ 1º – A Associação buscará, por todos os meios legais inclusive judiciais, a cobrança das contribuições previstas em leis, na Constituição e aquelas aprovadas pela Diretoria, em Assembleia Geral e as estabelecidas neste Estatuto.
§ 2º – Os critérios de cobrança das Contribuições, são:
CONTRIBUIÇÃO DAS ASSOCIADAS A ASCAMFORTE: O valor mensal devido à ASCAMFORTE, a título de Contribuição Associativa Mensal dos Condomínios e das Associações, filiadas, por cada Associada, serão as seguintes: 1- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de até R$ 15.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 2- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 15.000,00 até R$ 30.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 3- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais); 4- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 5- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 6- Condomínios ou Associações que possuam receita ordinária mensal acima de R$ 100.000,00 pagará o valor de contribuição mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 3º – O vencimento da mensalidade associativa se dará no dia 15 de cada mês seguinte ao mês vencido;
§ 4º – O não pagamento dos valores aqui estabelecidos, ensejará a aplicação de correção monetária e a cobrança de multa de 2% e juros de 1% ao mês, além das ações de cobrança administrativa ou judicial;
§ 5º – Em caso de filiação de entidades que englobem condomínios ou associações de moradores de Praia do Forte, que as entidades englobadas não queiram se filiarem individualmente, a mensalidade será considerada com base na receita ordinária de cada um dos entes que compõe o associado, inclusive esse, e os valores da mensalidade estabelecido no parágrafo 2º desse artigo.
Art. 47º – As Associadas pagarão à Associação as contribuições estabelecidas neste estatuto e ainda às aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 48º – Os bens imóveis só poderão ser alienados após autorização expressa da Assembleia Geral, em escrutínio secreto, por 2/3 das delegações em condições de votar, observados valores mínimos após avaliações de pelo menos dois órgãos especializados.
Art. 49º – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
– CAPÍTULO VII – DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E PARA A DISSOLUÇÃO –
Art. 50º – A ASCAMFORTE só se dissolverá por deliberação de sua Assembleia Geral, em dois escrutínios em dias úteis sucessivos, convocada por edital publicado por 03 (três) vezes, na forma do art. 18º, sendo a primeira 30 (trinta) dias e a última 05 (cinco) dias anteriores à data de realização.
§ 1º – O “quórum” exigido para a instalação e deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de Dissolução será de 2/3 (dois terços) das delegações em condições de votar, nos dois escrutínios.
§ 2º – Se a decisão do segundo escrutínio for contrária ao primeiro, prevalecerá à última decisão.
§ 3º – Aplica-se à Assembleia prevista no “caput” o disposto no Estatuto sobre a matéria que não contrarie este artigo e seus parágrafos.
§ 4º – Decidida a dissolução, pagos os compromissos, o patrimônio líquido será destinado a entidade municipal de Praia do Forte em Mata de São João na Bahia sem fins lucrativos, reservada a preferência àquela que represente a categoria.
Art. 51º – O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, convocada para esse fim, na forma deste Estatuto.
– CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –
Art. 52º – A Associação poderá, mediante convênio, dentro de sua base territorial, instalar delegacia ou seção, para melhor cumprimento de suas finalidades.
Art. 53º – Não poderão ser admitidos como empregados parentes, consanguíneos ou afins, de primeiro grau, de servidores e membros de qualquer dos órgãos da Administração da Associação e das Associadas que possua remuneração.
Art. 54º – A organicidade interna da entidade poderá ser objeto de Regimento Interno baixado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria por proposta do seu Presidente.
Art. 55º – A Diretoria poderá criar comissões de trabalho, de órgãos auxiliares, de assistência ou assessoramento, para ampliar a atividade da Associação.
Art. 56º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser assinado pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário da Assembleia e pelo Advogado.
Praia do Forte/Mata de São João/ Bahia, 23 de Setembro de 2017.
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Odair de Jesus Conceição
Presidente da Assembleia
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José Mariano Viana Muniz
Secretário da Assembleia
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Alex Emanuel Vivas Sampaio
Advogado OAB/BA nº 17540
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Condomínio Tivoli Ecoresidences Praia do Forte CNPJ: 19.110.296/0001-21
Odair de Jesus Conceição
Presidente
RG: 0200668803 emitido pela SSP-BA CPF 255.129.785-00
Residente na Avenida do Farol S/N Condomínio Tivoli Ecoresidences Praia do Forte, Casa 4-D, Praia do Forte Mata de São João Bahia
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Associação dos Moradores Residenciais Aldeia dos Pescadores Etapa Piscina CNPJ Nº 05.436.966/0001-90
Carlos Alberto Valadares Silva
Vice Presidente
RG n° 03.827.069-27 emitido pela SSP/Ba CPF n° 479.687.295-72
Residente na Av. Sete de Setembro, 1682 apto 1002 – Campo Grande – Salvador – Bahia
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Condomínio Ipês
Orlando Dias Júnior
Diretor Administrativo
RG n° 5.001.443-2 emitido pela SSP/Ba CPF n° 010.968.018-92
Residente na Avenida do Farol s/nº Condomínio Piscinas Naturais, Condomínio dos Ipês Casa 242 – Praia do Forte – Mata de São João – Bahia CNPJ: 19.834.116/0001-54
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Condomínio Ilha dos Pássaros
Eduardo Guimarães Argolo
Diretor Financeiro
RG n° 0575103269 emitido pela SSP/Ba CPF n° 801.034.565-20
Residente no Condomínio Ilha dos Pássaros, Casa 74 Praia do Forte – Mata de São João – Bahia CEP 48.280.972 CNPJ: 15.554.128/0001-74
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Associação dos Moradores Residenciais Aldeia dos Pescadores Etapa Piscina CNPJ Nº 05.436.966/0001-90
Carlos Alberto Valadares Silva
Diretor de Segurança
RG n° 03.827.069-27 emitido pela SSP/Ba CPF n° 479.687.295-72
Residente na Av. Sete de Setembro, 1682 apto 1002 – Campo Grande – Salvador – Bahia
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Condomínio Solar dos Arcos CNPJ Nº 33.832.361/0001-53
Eduardo Moody Silveira
Diretor de Meio Ambiente
RG n° 5.142.729-02 emitido pela SSP/Ba CPF n° 906.637.995-20 Residente na Rua da Aurora, 586 apto 08 Praia do Forte – Mata de São João – Bahia
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Condomínio Enseada do Castelo CNPJ Nº 25.447.068/0001-44
Francisco Calmon Borges de Figueiredo
Diretor Secretário
RG n° 08683944-67 emitido pela SSP/Ba CPF n° 792.338.995-00 Residente na Rua Cristiano Ottoni, 220 apto 402 Jardim Apipema – Salvador – Bahia
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Condomínio Enseada do Castelo CNPJ Nº 25.447.068/0001-44
Francisco Calmon Borges de Figueiredo
Diretor Social
RG n° 08683944-67 emitido pela SSP/Ba CPF n° 792.338.995-00 Residente na Rua Cristiano Ottoni, 220 apto 402 Jardim Apipema – Salvador – Bahia
Conselho Fiscal Titular
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Condomínio Armazém da Vila CNPJ Nº 05.563.439/0001-46
Claudio Henrique de Morais Farias
RG n° 15.059.742-83 emitido pela SSP/Ba CPF n° 267.636.137-68 Residente na Av. Princesa Isabel, 526 apto 1301- Barra – Salvador – Bahia
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Condomínio Kauai Bahia CNPJ Nº 23.318.605/0001-20
Carlos Antônio Rodrigues da Cunha
RG n° 116.954 emitido pela SSP/Ba CPF n° 040.039.504-53 Residente na Rua Parati 134, apto 701B Alphaville – Paralela – Salvador – Bahia
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Entidade: Condomínio Jacarandás CNPJ: 21.267.723/0001-21
José Carlos Gomes Chaves
RG n° RNE V761469-H CPF n° 701.440.291-97 Residente Rua dos Artistas nº 80, 1º andar, Praia do Forte – Mata de São João – Bahia
Conselho Fiscal Suplente
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Entidade: Condomínio Enseada Praia do Forte CNPJ: 11.296.736/0001-75
Paulo Sérgio Lupianes
RG n° 4.153.148-6 emitido pela SSP/Sp CPF n° 248.844.648-34 Condomínio Enseada de Praia do Forte – Praia do Forte – Mata de São João – Bahia – CEP 48.280.000