REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO DE NATAL 2020

9 de novembro de 2020 Off Por Assessoria de Imprensa

LUZES DO FORTE

OBJETIVOS

1.1.O Concurso de Decoração de Natal de Praia do Forte, denominado de LUZES DO FORTE 2020, realizado pela Associação dos Condomínios e Associação de Moradores de Praia do Forte – ASCAMFORTE, Associação Comercial e Turística de Praia do Forte – TURISFORTE e Associação São Francisco de Assis de Moradores e Pescadores de Praia do Forte – ASFAPMPF, tem por objetivos: 

 

a) Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo;

b) Estimular a criatividade dos Condomínios, Comerciantes, Moradores e Pescadores;

c) Apoiar as manifestações da cultura popular;

d) Tornar Praia do Forte mais bonita e mais atrativa também durante os festejos de Natal;

e) Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade;

f) Envolver a população em geral e o comércio em torno do evento;

g) Espalhar o clima natalino por toda a Praia do Forte;

h) Despertar e valorizar os talentos artísticos local;

i) Proporcionar maior aproximação entre a população local, comerciantes, condôminos, veranistas. 

2. CONCURSO

2.1. Poderão participar do concurso os imóveis condominiais, empresariais e residenciais localizados em Praia do Forte no município de Mata de São João na Bahia. 

 2.2. O concurso será dividido em três categorias:

 2.2.1- Condomínios – todos os Condomínios residenciais ou comerciais localizados em Praia do Forte;

 2.2.2- Comerciantes – todas as empresas de comércio ou serviços localizados em Praia do Forte;

 2.2.3- Residencial – todas as casas residenciais existentes fora dos Condomínios e pertencentes aos Moradores e Pescadores localizadas em Praia do Forte.   

 2.3. Os responsáveis pelas inscrições são também responsáveis pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos. 

 2.4. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados em Praia do Forte e desde que previamente inscritos conforme este regulamento. 

 2.5. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal. 

 2.6.O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha. 

 2.7.O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento. 

 2.8. As entidades organizadoras não se responsabilizam pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e montagem dele decorrentes.

 2.9. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título que for.

 2.10. Mais informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone/WhatsApp (71) 99146-1173 ou através do e-mail luzesdoforte@ascamforte.com.br

3. INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições serão realizadas no período de 03 a 20 de novembro de 2020 através do preenchimento do formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO CONSURSO DECORAÇÃO DE NATAL – LUZES DO FORTE 2020, abaixo que deverá ser encaminhado para o e-mail: luzesdoforte@ascamforte.com.br. 

 3.2. As inscrições deverão ser feitas por categoria, representadas da seguinte forma: 

 a)  Condomínios: deverão ser inscritos pelo Síndico do Condomínio 

b)  Comerciante: deverão ser inscritas pelo responsável da empresa. 

c)  Residencial: deverão ser inscritas pelo morador. 

 3.3.Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração. 

 3.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo aqui estabelecido. 

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. Encerrado o prazo das inscrições, sem prévio aviso, o estabelecimento condominial, comercial e/ou residência serão avaliados pela Comissão e Jurados no período de 04 a 11 de dezembro de 2020.

 

4.2. Os critérios de avaliação a serem considerados são:

 4.2.1.  Criatividade e beleza, englobando: diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário, destaque de produtos, iluminação, harmonia de cores e formas, cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço.

 4.2.2. Originalidade e inovação, englobando: desenvolvimento do tema “Natal”; utilização de materiais, inclusive de materiais reciclados e/ou reaproveitados; impacto visual da decoração e harmonia estética do conjunto.

 

4.3. A Comissão Julgadora efetuará registros fotográficos e visitarão os estabelecimentos inscritos e para cada item Criatividade e beleza/Originalidade e inovação será atribuída nota de 00 (zero) a 100 (cem), para os critérios previstos no item 4, subitem 4.2, por cada membro da Comissão Julgadora, portanto as mesmas deverão estar prontas e decoradas para a visita da Comissão Julgadora até a data de 04 de dezembro de 2020.

 4.3.1. Será calculada a média por item e em seguida a soma das médias dos dois critérios, que representará a nota final. 

5. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI

5.1. O júri será composto por uma Comissão Julgadora, a ser designada por ato das Entidades Organizadoras, composta por cinco integrantes, sendo:

 5.1.1.  Um representante da Prefeitura Municipal de Mata de São João; 

5.1.2.  Um representante da Sociedade Civil;

5.1.3.  Um representante dos Condomínios de Praia do Forte;

5.1.4. Um representante dos Comerciantes de Praia do Forte;

5.1.5. Um representante dos Moradores e Pescadores de Praia do Forte.

6. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

6.1. Os membros da Comissão Julgadora selecionarão o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com os requisitos mencionados no item 4, subitem 4.2 deste Regulamento.

 6.2. Para efeito do julgamento da categoria (CONDOMÍNIOS) prevista no item 2, subitem 2.2, 2.2.1 será analisada a decoração externa do imóvel (fachada geral, portarias, jardim etc..).

 6.3. Para efeito do julgamento da categoria (COMERCIANTE) prevista no item 2, subitem 2.2, 2.2.2 será analisada a decoração externa do imóvel (vitrine do estabelecimento, fachada geral e ambiente interior etc..).

 6.4. Para efeito do julgamento da categoria (RESIDENCIAL) prevista no item 2, subitem 2.2, 2.2.3 será analisada a decoração externa da residência (fachada geral, jardim etc..).

 6.5. Das decisões da Comissão Julgadora, não haverá recurso. 

7. JULGAMENTO

7.1. O julgamento será realizado no mês de dezembro de acordo com o cronograma da Comissão de Avaliação do Concurso de Decoração Natalina na realização da visita e por meio dos registros fotográficos dos estabelecimentos inscritos. 

7.2. Dos critérios de avaliação: 

CRIATIVIDADE E BELEZA 

Materiais utilizados 

Destaque de produtos 

Iluminação 

Harmonia de formas 

Acabamento/limpeza do espaço

ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO 

Tema “Natal” 

Cenário 

Estética do conjunto 

Impacto visual 

Harmonia de cores

7.3 O julgamento será feito de forma independente por cada categoria. 

 7.4. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.

 7.5. Em caso de empate nas diferentes categorias, será feito um sorteio entre os participantes empatados; 

8. RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado no 12 de dezembro de 2020 as 20:00 horas em local a ser divulgado antecipadamente. 

9. PREMIAÇÃO

9.1. Os três primeiros melhores colocados de cada categoria serão declarados vencedores do concurso e receberão uma menção honrosa, um certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF, com destaque do prêmio, e mais a importância em espécie de R$ 500,00, R$ 350,00 e R$ 150,00 respectivamente, além da divulgação nas redes sociais das entidades organizadoras:

 

9.2. Receberão a premiação os responsáveis pela inscrição conforme consta na ficha de inscrição. 

 

9.3. Todas as categorias relacionadas no item 2, subitem 2.2, terão a seguinte premiação:

9.4.1. Condomínios:

1º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie. 

2º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em espécie. 

3º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) em espécie.  

 9.4.2. Comerciantes:

1º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie. 

2º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em espécie. 

3º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) em espécie.  

9.4.3. Residencial:

1º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie. 

2º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em espécie. 

 

3º lugar – menção honrosa, certificado emitido conjuntamente pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) em espécie.   

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2021

10.2. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante. 

10.3. As decorações não poderão sofrer alterações durante o período de avaliação. 

10.4. Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso, desde já autorizam os organizadores deste concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso natalino, inclusive na Internet e redes sociais, sem qualquer ônus ao promotor do concurso. 

 10.5. A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições. 

 10.6. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelas entidades organizadoras. 

Praia do Forte/Mata de São João/Bahia, 01 de novembro de 2020.

Associação dos Condomínios e Associação de Moradores de Praia do Forte – ASCAMFORTE

Odair Conceição

Associação Comercial e Turística de Praia do Forte – TURISFORTE

Vitor Hugo

Presidente


Associação São Francisco de Assis de Moradores e Pescadores de Praia do Forte – ASFAPMPF

Mariuchia

Presidente

PEDIDO DE INSCRIÇÃO CONCURSO DE DECORAÇÃO DE NATAL LUZES DO FORTE 2020

 

CATEGORIA: (   ) Condomínio       (   ) Comerciante        (    ) Residencial

 

Eu __________________________________________________________________ fone contato nº_________________ e e-mail: ______________________________________________________ representante legal do _____________________________________________________________, localizado na _________________________________________________________________-__________________________ Praia do Forte, Mata de São João Bahia, requeiro a inscrição do referido estabelecimento do qual sou o seu representante legal, no CONCURSO DE DECORAÇÃO DE NATAL – LUZES DO FORTE 2020, promovido pela ASCAMFORTE, TURISFORTE e ASFAPMPF, cujo Regulamento declaro conhecer e aprovar e comprometo-me a cumpri-lo integralmente.

 

PRAZOS:

Prazo de Inscrição: De 03 a 20  de novembro de 2020.

A decoração deverá estar pronta até o dia 21 de novembro de 2020.

Prazo de avaliação da decoração: de 21 de novembro a 05 de dezembro de 2020.

Resultado dos Vencedores: 12 de dezembro de 2020

 

Praia do Forte/Mata de São João/Bahia _____ de _______________________ de 2020.

 OBS: Esse pedido de inscrição deverá ser encaminhado para o e-mail: luzesdoforte@ascamforte.com.br

FICHA DE AVALIAÇÃO DO JURADO

 

CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – LUZES DO FORTE 2020

PONTUAÇÃO POR QUESITO

Nome do Estabelecimento Inscrito: _______________________________________________    

____________________________________________________________________________

 

CATEGORIA DO INSCRITO: (    ) Condomínio     (     ) Comerciante   (    ) Residencial

 

CRIATIVIDADE E BELEZA

QUESITOS AVALIADOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL

NOTA ATRIBUIDA

Materiais utilizados 

5

 

Destaque de produtos 

10

 

Iluminação 

20

 

Harmonia de formas 

10

 

Acabamento/limpeza do espaço

5

 

Total 1

50

 

ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO

QUESITOS AVALIADOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL

NOTA ATRIBUIDA

Tema “Natal” 

10

 

Cenário 

10

 

Estética do conjunto 

10

 

Impacto visual 

10

 

Harmonia de cores

10

 

Total 2

50

 

TOTAL GERAL

100

 

 

Praia do Forte/Mata de São João/Bahia, _____ de ______________________ de _________

 

NOME DO JURADO:_____________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________

 

Assinatura do Jurado